Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce077161
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPU
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A competência territorial na Justiça Militar da União é fixada pelo lugar do crime, e não pelo local da sede do militar. Assim, se o crime foi cometido em Manaus, a auditoria competente é a da circunscrição judiciária de Manaus, e não a do Rio de Janeiro (regra geral do Código de Processo Penal Militar).
A banca testa o conhecimento de que a competência segue o local da infração, e não o domicílio ou sede do acusado. No caso, o tenente serve no RJ, mas cometeu crime em Manaus, portanto a auditoria de Manaus é a competente.
A assertiva está incorreta. A competência territorial para processar e julgar crime militar é estabelecida pelo lugar em que o crime foi cometido (locus commissi delicti), conforme o Código de Processo Penal Militar. O fato de o tenente servir no Rio de Janeiro não desloca a competência para a auditoria daquela cidade; o crime ocorreu em Manaus, logo a auditoria da circunscrição judiciária de Manaus é a competente.
A banca troca o critério de competência territorial (lugar do crime) pelo local da sede do militar, levando o candidato a pensar que a competência acompanha o local de serviço. Lembre-se: no processo penal militar, a regra geral é a do lugar da infração.
Gabarito: Errado.
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