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Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Processual Penal MilitarAção Penal Militar
Código
ce077164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ação penal militar – ação privada subsidiária

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, no processo penal militar, a ação penal é sempre pública incondicionada e de titularidade exclusiva do Ministério Público Militar (MPM). Não há previsão de ação penal privada subsidiária da pública, ao contrário do que ocorre no Código de Processo Penal comum (art. 29). Portanto, em caso de inércia ou pedido de arquivamento pelo MPM, o ofendido não pode propor ação penal militar privada; sua via adequada é recorrer da decisão de arquivamento (art. 28 do CPP, aplicado subsidiariamente?) ou provocar o procurador-geral.

A banca testa o conhecimento da especificidade do processo penal militar, que não admite a iniciativa privada substitutiva – o monopólio da ação penal pública militar é absoluto. Assim, a afirmativa está errada.

Ação penal militar
  • 1Natureza
    • Pública incondicionada
    • Titularidade exclusiva do MPM
  • 2Iniciativa privada subsidiária
    • Inadmitida no processo penal militar
    • [CPP comum] Art. 29 admite
  • 3Inércia ou arquivamento pelo MPM
    • Via do ofendido
      • Recurso da decisão de arquivamento
      • Provocação ao procurador-geral
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