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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
ce077165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa situação, dependendo da quantidade de droga encontrada com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse do entorpecente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípio da insignificância em crime militar de posse de entorpecente

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é incompatível com crimes militares envolvendo posse de entorpecente em ambiente castrense, independentemente da quantidade de droga apreendida. O fundamento reside na necessidade de preservação da hierarquia e disciplina, pilares das instituições militares, que tornam a conduta penalmente relevante per se.

No caso concreto, o soldado estava em posto de sentinela, ou seja, em serviço, o que agrava ainda mais a violação do dever militar. O Código Penal Militar tipifica especificamente a posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290), sendo crime próprio militar, e a lei especial afasta a incidência da legislação comum de drogas. A jurisprudência do STF, em especial no julgamento do HC 103.684 (rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, 2011), consolidou que a relação jurídica em ambiente castrense é incompatível com a figura da insignificância penal, pois, independentemente da quantidade ou espécie de entorpecente, a conduta atinge o moral da corporação e a disciplina militar. Portanto, não há espaço para aplicação do princípio da bagatela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato pensar que, por se tratar de posse de droga para consumo próprio, a quantidade ínfima poderia afastar a tipicidade material, como ocorre na Justiça Comum (STF, Tema 506). No entanto, no âmbito militar, o entendimento é diverso: a hierarquia e a disciplina são valores tão caros que a simples posse de entorpecente, mesmo em pequena quantidade, já configura crime militar, não se admitindo a aplicação do princípio da insignificância.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de direito penal militar, lembre-se: o princípio da insignificância raramente é aplicado, e nunca em crimes que afetam a hierarquia e disciplina, como a posse de droga em ambiente castrense. Decore o julgado do STF (HC 103.684) como fundamento. Além disso, atente para o princípio da especialidade: o CPM prevalece sobre a lei comum em matéria militar.

Gabarito: ERRADO.

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