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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
ce077166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois o ato terá sido praticado nessa condição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Militares: Classificação entre Próprios e Impróprios

Gabarito: Errado (E). O homicídio de militar contra militar dentro de quartel é crime militar (impropriamente militar), e não crime propriamente militar, pois o homicídio é crime comum que se torna militar pelas circunstâncias, mas não é exclusivo de militares. A banca troca o conceito de "crime militar" por "crime propriamente militar" – erro clássico.

A classificação dos crimes militares divide-se em:

  • Crimes propriamente militares: aqueles que só podem ser praticados por militares (ex.: deserção, insubordinação, motim).

  • Crimes impropriamente militares: crimes comuns (ex.: homicídio, furto) que, quando cometidos nas circunstâncias do art. 9º do Código Penal Militar (CPM), passam à competência da Justiça Militar, mas continuam sendo crimes comuns na essência.

O homicídio (art. 205 do CPM) é crime contra a pessoa, previsto também no Código Penal comum. Não é crime exclusivamente militar. A localização (quartel) e a condição de militar da vítima e do autor apenas atraem a jurisdição militar, mas não alteram a natureza do crime para "propriamente militar".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo crime ocorrido dentro de um quartel entre militares é "propriamente militar". Na verdade, homicídio é crime impróprio (ou militar por extensão). O erro está em confundir "crime militar" (gênero) com "crime propriamente militar" (espécie). Memorize: crimes contra a pessoa (homicídio, lesão), contra o patrimônio, etc., são em regra impróprios; apenas os que atentam contra o serviço ou dever militar (deserção, abandono de posto) são próprios.

Conclusão: A afirmação está errada porque classifica erroneamente o homicídio como crime propriamente militar. O correto é considerá-lo crime militar impróprio (ou simplesmente crime militar, desde que se enquadre nas hipóteses do CPM).

Gabarito: letra E (Errado).

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