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Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Penal MilitarTeoria da Pena
Código
ce077168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
À luz do direito penal militar, julgue o item a seguir, relativo a suspensão condicional da pena, livramento condicional, penas acessórias e extinção da punibilidade.O livramento condicional de sargento, primário, condenado por crime militar contra o patrimônio estará condicionado ao cumprimento de metade da pena, à reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e a outros requisitos previstos na lei penal militar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento Condicional no Direito Penal Militar

Gabarito: Certo. O item está correto porque o Código Penal Militar (CPM) exige, para a concessão do livramento condicional ao réu primário condenado por crime contra o patrimônio, o cumprimento de metade da pena, a reparação do dano (salvo impossibilidade de fazê-lo) e os demais requisitos previstos na lei penal militar.

A banca cobra os requisitos específicos do livramento condicional no âmbito militar, que possui regramento próprio. Diferentemente do Código Penal comum, o CPM, em seu art. 89, estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido metade da pena se primário, e que se verifiquem as condições do artigo anterior (bom comportamento, etc.). Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo acrescenta, para os crimes contra o patrimônio, a exigência de reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Por que a afirmativa está certa?

  • Cumprimento de metade da pena: O art. 89 do CPM determina que o condenado primário deve cumprir metade da pena para obter o livramento condicional. O sargento é primário, portanto aplica-se o requisito de metade.

  • Reparação do dano: Para crimes contra o patrimônio, o CPM exige a reparação do dano como condição, ressalvada a impossibilidade – exatamente como afirma o item.

  • Outros requisitos: O livramento condicional também depende do preenchimento das condições subjetivas (bom comportamento, capacidade de prover a própria subsistência, etc.) previstas no art. 88 do CPM.

  1. 1Pena ≥ 2 anos
  2. 2Bom comportamento
  3. 3Primário: 1/2 da pena
  4. 4Crime contra patrimônio
  5. 5[+] Reparação do dano
  6. 6Salvo impossibilidade
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PEGA ESSA DICA!

No Direito Penal Militar, o livramento condicional é tratado nos arts. 89 a 96 do CPM. A principal diferença para o CP comum está na exigência de reparação do dano nos crimes contra o patrimônio (art. 89, parágrafo único) e na fração de pena: primário = 1/2; reincidente = 3/4. Memorize esses requisitos e a exceção da impossibilidade de reparação.

Gabarito: Certo.

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