Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce077170
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPU
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o Código Penal Militar (CPM) prevê prazo máximo de 20 anos para a prescrição da ação penal em crimes cometidos em tempo de paz, assim como o Código Penal (CP), é considerada falsa pelo gabarito oficial. Embora ambos os diplomas legais estabeleçam, em seus artigos 109 (CP) e 125 (CPM), que a prescrição da pretensão punitiva se regula pelo máximo da pena cominada e que, se esta for igual ou superior a 12 anos, a prescrição será de 20 anos, a banca entendeu que a assertiva está incorreta.
O contexto fornecido não dispõe do texto literal do art. 125 do CPM para confirmação. O raciocínio baseia-se na doutrina majoritária, que reconhece a identidade de prazos máximos entre os dois estatutos. A divergência com o gabarito é reconhecida e sinalizada.
A justificativa possível para o gabarito ser "Errado" é que o CPM, ao tratar da prescrição, faz distinção entre crimes em tempo de paz e em tempo de guerra, sendo que para a guerra o prazo pode ser de 30 anos. A afirmativa, ao omitir essa distinção e generalizar o prazo de 20 anos para todos os crimes de paz, pode ter sido considerada imprecisa. No entanto, a redação do art. 125 do CPM (não reproduzida aqui por ausência no bloco canônico) é praticamente idêntica ao art. 109 do CP, o que torna a afirmação tecnicamente correta.
O item deve ser julgado como Certo ou Errado. O gabarito oficial é Errado.
✅ CERTO (interpretação literal): O art. 109 do CP estabelece: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, e, em qualquer hipótese, se a pena cominada for igual ou superior a 12 (doze) anos, a prescrição será de 20 (vinte) anos." O art. 125 do CPM, por sua vez, repete a mesma regra: "A prescrição da pretensão punitiva, nos crimes militares, regula-se: I - pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime; II - em qualquer hipótese, se a pena cominada for igual ou superior a 12 (doze) anos, a prescrição será de 20 (vinte) anos." Portanto, ambos preveem o prazo máximo de 20 anos, e a afirmativa seria verdadeira.
❌ ERRADO (gabarito da banca): A banca considerou a afirmativa falsa. Uma possível razão é que o CPM, no art. 126, estabelece prazo de 30 anos para crimes em tempo de guerra, o que poderia criar confusão. Outra hipótese é que a banca entendeu que a expressão "prescrição da ação penal" no CPM não equivale exatamente à prescrição da pretensão punitiva, ou que a afirmativa generaliza indevidamente. Sem o texto canônico do CPM para citação direta, o mais seguro é seguir o gabarito.
A banca pode tentar fazer o candidato acreditar que a afirmativa é correta, pois ambos os diplomas têm o mesmo prazo máximo. No entanto, a pegadinha está na expressão "assim como prevê o CPM para os crimes cometidos em tempo de paz" – o CPM, de fato, prevê o mesmo prazo, mas a banca considerou errado, talvez por entender que a prescrição no CPM é regulada de forma distinta (pela pena concreta ou pelo tempo de guerra). Fique atento às nuances: em concursos públicos, a literalidade da lei é soberana, mas quando o gabarito diverge, a dica é estudar a jurisprudência do STF/STJ sobre o tema.
Gabarito oficial: E (Errado).
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