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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
ce077172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Penal Militar - Tentativa

Gabarito oficial: Certo (C). A assertiva afirma que, no crime militar tentado, o juiz pode aplicar a pena do crime consumado sem redução, a depender da gravidade. Essa afirmação está errada diante do regime da tentativa no Código Penal Militar (CPM), que impõe redução obrigatória da pena, salvo disposição legal expressa em contrário. A banca, no entanto, considerou a assertiva correta, possivelmente por entender que existem exceções legais (crimes de atentado) ou por um equívoco na elaboração.

O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) dispõe, em seu art. 30, que a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário. Não há previsão de que o juiz, com base na gravidade, possa deixar de aplicar a redução. A redução é obrigatória, e a margem de um a dois terços já considera a gravidade do caso concreto. Portanto, a assertiva apresentada é incorreta.

Item — ❌ Errado (segundo a lei) / ✅ Certo (segundo o gabarito oficial)

A situação descreve um crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente (tentativa). A assertiva diz que o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la, a depender da gravidade. Isso contraria a regra do art. 30 do CPM, que determina a redução da pena na tentativa. A expressão "a depender da gravidade" sugere discricionariedade que a lei não concede; a redução é obrigatória, salvo quando a própria lei equipara a tentativa ao crime consumado (ex.: crimes de atentado, como o de deserção, que admite punição independentemente da consumação). Como a assertiva não menciona qualquer exceção legal, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a gravidade do crime permite ao juiz aplicar a pena do crime consumado sem redução na tentativa. Na verdade, a redução é obrigatória (art. 30, parágrafo único, do CPM), e a margem de 1/3 a 2/3 já leva em conta a gravidade. Fique atento: apenas quando a lei expressamente equipara a tentativa ao crime consumado é que não há redução.

Conclusão: A assertiva está incorreta, pois o juiz não pode, por simples apreciação da gravidade, deixar de aplicar a redução obrigatória da pena na tentativa. O gabarito oficial, no entanto, é Certo (C), o que indica possível divergência com a literalidade da lei.

Gabarito oficial: C

PEGA ESSA DICA!

Em questões de tentativa no Direito Penal Militar, lembre-se da regra do art. 30 do CPM: redução de 1/3 a 2/3. Exceções são raras e expressas (como nos crimes de atentado). Desconfie sempre de afirmações que deem ao juiz poder de aplicar a pena do consumado sem redução com base apenas na gravidade.

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