Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce077174
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPU
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, no Direito Penal Militar, a embriaguez voluntária ou culposa não é considerada circunstância atenuante da pena. As atenuantes estão previstas de forma taxativa no art. 72 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), e a embriaguez não consta nesse rol. Pelo contrário, se a embriaguez for preordenada (com o intuito de facilitar o crime ou eximir-se de responsabilidade), pode configurar agravante (art. 73, II, 'b', do CPM). No caso descrito, os militares ingeriram álcool conscientemente em uma festa, ou seja, embriaguez voluntária, que não atenua a pena. Portanto, a afirmação está errada.
No CPM, as atenuantes são numerus clausus. Decore o art. 72: menoridade, senilidade, desconhecimento da lei, relevante valor social ou moral, reparação espontânea do dano, etc. Embriaguez nunca atenuante; se preordenada, agrava.
Gabarito: Errado.
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