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Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Penal MilitarTeoria da Pena
Código
ce077174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Aplicação da Pena no Direito Penal Militar - Embriaguez como Atenuante?

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, no Direito Penal Militar, a embriaguez voluntária ou culposa não é considerada circunstância atenuante da pena. As atenuantes estão previstas de forma taxativa no art. 72 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), e a embriaguez não consta nesse rol. Pelo contrário, se a embriaguez for preordenada (com o intuito de facilitar o crime ou eximir-se de responsabilidade), pode configurar agravante (art. 73, II, 'b', do CPM). No caso descrito, os militares ingeriram álcool conscientemente em uma festa, ou seja, embriaguez voluntária, que não atenua a pena. Portanto, a afirmação está errada.

PEGA ESSA DICA!

No CPM, as atenuantes são numerus clausus. Decore o art. 72: menoridade, senilidade, desconhecimento da lei, relevante valor social ou moral, reparação espontânea do dano, etc. Embriaguez nunca atenuante; se preordenada, agrava.

Gabarito: Errado.

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