Alistamento Eleitoral
Gabarito: letra C. A alternativa está correta porque conjuga a regra do art. 8º do Código Eleitoral (multa para o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos) com o prazo final para o alistamento, que é o 151º dia anterior à eleição subsequente (art. 91 da Lei 9.504/1997). Assim, se o brasileiro nato completa 19 anos e não requer a inscrição até 151 dias antes da próxima eleição, incorre na multa prevista. As demais alternativas contêm erros quanto ao sujeito do recurso, à aplicação da multa ao analfabeto que se alfabetiza, aos documentos exclusivos e ao procedimento de preenchimento do requerimento.
Art. 8Lei-4737
Art. 8º — "O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 5 (cinco) por cento a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de sêlo federal inutilizado no próprio requerimento."
Art. 45, §7Lei-4737
Art. 45, §7º — "Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o analfabeto que se alfabetiza deve requerer inscrição e ficará sujeito a multa por ser ato extemporâneo. Erro: a multa por falta de alistamento (art. 8º) é devida apenas por quem não se alista até os 19 anos. Se o eleitor era analfabeto naquela idade – e portanto o alistamento era facultativo –, não há multa a ser cobrada posteriormente, mesmo que venha a se alfabetizar. A multa não se aplica nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o recurso contra indeferimento de inscrição exige anuência de delegado de partido. Erro: nos termos do art. 45, §7º, o recurso do indeferimento cabe ao próprio alistando, e não depende de delegado. Já o recurso contra o deferimento é que pode ser interposto por delegado de partido. A alternativa inverte os sujeitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz fielmente a regra: o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos incorre em multa, e a inscrição deve ser requerida até o 151º dia anterior à eleição subsequente (prazo de fechamento do cadastro). Assim, se ele completa 19 anos e não requer a inscrição até essa data, a multa é devida. Perfeita consonância com o art. 8º e com o prazo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas carteira de identidade e certidão de nascimento são documentos válidos para comprovação de nacionalidade. Erro: O Código Eleitoral e as resoluções do TSE admitem diversos outros documentos, como passaporte, certificado de naturalização, carteira de trabalho, entre outros. A lista não é exaustiva nem restrita aos dois mencionados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Justiça Eleitoral deve preencher ou digitar o requerimento de alistamento. Erro: o procedimento (art. 45, caput) estabelece que o alistando data e assina a petição; o funcionário apenas recebe os documentos e atesta a presença. O preenchimento é de responsabilidade do próprio eleitor, não da Justiça Eleitoral.
Gabarito: letra C.