Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Gabarito: letra B. A assertiva correta é a B, pois o art. 20 da Lei 9.096/1995 faculta aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos legais para candidatura, sendo válida a exigência de mais de dois anos de filiação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa | Assertiva | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público; registro do estatuto depende de prévia publicação das normas | Art. 1º, Lei 9.096/1995 (direito privado); registro independe de publicação prévia | ❌ |
B | Partido pode exigir mais de 2 anos de filiação para candidatura; filiados devem cumprir | Art. 20, Lei 9.096/1995 (faculdade de prazo superior) | ✅ |
C | Apoiamento para registro nacional exige eleitores não filiados a partido político | Art. 7º, §1º, Lei 9.096/1995 | ❌ |
D | Criação de novo partido é justa causa para desfiliação sem perda do mandato | Jurisprudência TSE/STF (não é hipótese legal de justa causa) | ❌ |
E | Dupla filiação anula ambas as filiações | Art. 22, parágrafo único, Lei 9.096/1995 (prevalece a mais recente) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. Erro: são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º da Lei 9.096/1995). Além disso, o registro do estatuto não depende de prévia publicação das normas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 20 da Lei 9.096/1995 dispõe:
Art. 20Lei-9096
Art. 20 — É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Assim, o partido pode exigir mais de dois anos de filiação, e os filiados devem cumprir essa regra estatutária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, §1º exige que o apoiamento para registro de partido com caráter nacional provenha de eleitores não filiados a partido político:
Art. 7, §1Lei-9096
Art. 7º, §1º — Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos...
Na situação, os apoiadores são todos filiados a partidos, o que impede o deferimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de um novo partido não é, por si só, justa causa para desfiliação sem perda do mandato, conforme jurisprudência consolidada do TSE/STF (a lei não prevê essa hipótese). A justa causa exige hipóteses como fusão, incorporação ou discriminação pessoal grave. Portanto, o deputado perderia o cargo se mudasse de partido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 22, parágrafo único (redação atual) determina que, em caso de filiações simultâneas, prevalece a mais recente, cancelando-se as demais:
Lei 9.096/1995:
Parágrafo único — Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Assim, ambas as filiações não são nulas; a mais nova é válida.
Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a Lei 9.096/1995.