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Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
Código
ce077640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
Em cada uma das próximas opções, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme a Lei n.º 9.096/1995. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
  1. AUm grupo de eleitores encaminhou pedido de registro do estatuto do partido político Y (PY) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, o TSE somente poderá deferir o registro depois de publicadas as normas que regerão o PY, devido ao fato de os partidos políticos serem pessoas jurídicas de direito público sujeitas ao princípio da publicidade.
  2. BO partido político W (PW) estabeleceu em seu estatuto que somente poderiam concorrer a cargos eletivos os candidatos que tivessem mais de dois anos de filiação partidária. Nessa situação, os filiados do PW deverão cumprir o estabelecido na referida determinação estatutária, uma vez que é facultado aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei.
  3. CO partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.
  4. DUm deputado federal pretende desfiliar-se do partido político A, em razão da criação do partido político B, ao qual ele pretende filiar-se. Nessa situação, é possível a troca de partido sem perda do cargo parlamentar, pois a criação de um novo partido político é justa causa para desfiliação partidária.
  5. EUm eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O partido político W (PW) estabeleceu em seu estatuto que somente poderiam concorrer a cargos eletivos os candidatos que tivessem mais de dois anos de filiação partidária. Nessa situação, os filiados do PW deverão cumprir o estabelecido na referida determinação estatutária, uma vez que é facultado aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Gabarito: letra B. A assertiva correta é a B, pois o art. 20 da Lei 9.096/1995 faculta aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos legais para candidatura, sendo válida a exigência de mais de dois anos de filiação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa

Assertiva

Fundamento Legal

Correta?

A

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público; registro do estatuto depende de prévia publicação das normas

Art. 1º, Lei 9.096/1995 (direito privado); registro independe de publicação prévia

B

Partido pode exigir mais de 2 anos de filiação para candidatura; filiados devem cumprir

Art. 20, Lei 9.096/1995 (faculdade de prazo superior)

C

Apoiamento para registro nacional exige eleitores não filiados a partido político

Art. 7º, §1º, Lei 9.096/1995

D

Criação de novo partido é justa causa para desfiliação sem perda do mandato

Jurisprudência TSE/STF (não é hipótese legal de justa causa)

E

Dupla filiação anula ambas as filiações

Art. 22, parágrafo único, Lei 9.096/1995 (prevalece a mais recente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. Erro: são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º da Lei 9.096/1995). Além disso, o registro do estatuto não depende de prévia publicação das normas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20 da Lei 9.096/1995 dispõe:

Art. 20Lei-9096

Art. 20 — É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Assim, o partido pode exigir mais de dois anos de filiação, e os filiados devem cumprir essa regra estatutária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º, §1º exige que o apoiamento para registro de partido com caráter nacional provenha de eleitores não filiados a partido político:

Art. 7, §1Lei-9096

Art. 7º, §1º — Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos...

Na situação, os apoiadores são todos filiados a partidos, o que impede o deferimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de um novo partido não é, por si só, justa causa para desfiliação sem perda do mandato, conforme jurisprudência consolidada do TSE/STF (a lei não prevê essa hipótese). A justa causa exige hipóteses como fusão, incorporação ou discriminação pessoal grave. Portanto, o deputado perderia o cargo se mudasse de partido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 22, parágrafo único (redação atual) determina que, em caso de filiações simultâneas, prevalece a mais recente, cancelando-se as demais:

Lei 9.096/1995:

Parágrafo único — Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Assim, ambas as filiações não são nulas; a mais nova é válida.

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a Lei 9.096/1995.

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