Partidos Políticos – Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Gabarito: letra C. O art. 7º, §2º, da Lei 9.504/1997 autoriza expressamente o órgão de direção nacional do partido a anular a deliberação de convenção estadual que contrarie as diretrizes nacionais, bem como os atos dela decorrentes. Essa é a única assertiva que está em total conformidade com a legislação eleitoral.
A banca CESPE explorou, nesta questão, o conhecimento de regras específicas da Lei 9.504/1997 sobre coligações, registro de candidatos, cotas de gênero e idade mínima. Cada alternativa é analisada a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não prevê o cancelamento imediato do registro de candidato apenas por existir um processo de expulsão pendente. O registro só pode ser cancelado após decisão definitiva do partido ou por decisão judicial. Enquanto o processo não for concluído, o candidato mantém o registro. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §3º do art. 10 da Lei 9.504/1997 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ter 50% de candidatas do sexo feminino está dentro desse intervalo (30% a 70%), logo a lista não precisa ser recomposta. A assertiva erra ao afirmar que a lista deveria conter no máximo 30% de candidatas (percentual que, na verdade, é o mínimo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º, §2º, da Lei 9.504/1997 dispõe textualmente:
Lei 9.504/1997:
Art. 7º. [...] §2º. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Na situação hipotética, a convenção estadual desrespeitou as diretrizes nacionais do partido; logo, o diretório nacional pode anular a deliberação e os atos decorrentes. Assertiva correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 10, caput, da Lei 9.504/1997 estabelece que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados até 150% do número de lugares a preencher. Para 14 vagas, o limite é 150% × 14 = 21 candidatos, e não 28 (que corresponderia a 200%). A assertiva indica equivocadamente o percentual de 200%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o candidato que completa 21 anos um dia após o pleito seja inelegível (a idade mínima para Deputado Federal deve ser atingida até a data da eleição), a assertiva afirma que o partido “terá de substituí-lo”. A lei não impõe a obrigação de substituir o candidato inabilitado; o partido pode optar por simplesmente não registrar aquele candidato, mantendo a lista reduzida (desde que dentro do número mínimo de candidatos para o sistema proporcional). Como não há dever de substituição, a assertiva está incorreta.
Gabarito: letra C – correta por estar em harmonia com o art. 7º, §2º, da Lei 9.504/1997.