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Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
Código
ce077642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
Em ano eleitoral, na convenção estadual do partido Pdy, a direção apresentou proposta de coligação e relação de candidatos a deputado federal.Com referência a essa situação hipotética, cada uma das próximas opções apresenta uma situação também hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com o que prescreve a Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
  1. AA lista de candidatos a deputado federal do Pdy conta dois candidatos que enfrentam processos, ainda não concluídos, de expulsão do partido. Nessa situação, os nomes desses dois candidatos devem ser substituídos, pois a lei prevê o imediato cancelamento do registro de candidatos submetidos a processo de expulsão do partido a que pertençam.
  2. BDos componentes da lista de candidatos do Pdy, 50% deles são do sexo feminino. Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a lista deverá ser recomposta, de forma a conter, no máximo, 30% de candidatos desse sexo e 70%, no mínimo, de candidatos do sexo masculino.
  3. CO Pdy estadual deliberou coligar-se com outros dois partidos, em afronta direta às diretrizes estatutárias do órgão de direção nacional do Pdy. Nessa situação, o diretório nacional do Pdy poderá, nos termos do estatuto do partido, anular a referida deliberação feita em convenção estadual e os atos dela decorrentes.
  4. DNa convenção, ficou decidido que seriam apresentados vinte e um candidatos para concorrer às quatorze vagas de deputado federal reservadas para o estado. Nessa situação, o número de candidatos a ser apresentado pelo partido ou pela coligação deveria corresponder a 200% das respectivas vagas, ou seja, vinte e oito candidatos.
  5. EA lista de candidatos a deputado federal do Pdy inclui um candidato que somente completará vinte e um anos de idade no dia seis de outubro, um dia após a data das eleições. Nessa situação, esse candidato terá de ser substituído por outro candidato que complete a idade mínima de vinte e um anos até a data do certame eleitoral.
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GabaritoC — O Pdy estadual deliberou coligar-se com outros dois partidos, em afronta direta às diretrizes estatutárias do órgão de direção nacional do Pdy. Nessa situação, o diretório nacional do Pdy poderá, nos termos do estatuto do partido, anular a referida deliberação feita em convenção estadual e os atos dela decorrentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos – Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)

Gabarito: letra C. O art. 7º, §2º, da Lei 9.504/1997 autoriza expressamente o órgão de direção nacional do partido a anular a deliberação de convenção estadual que contrarie as diretrizes nacionais, bem como os atos dela decorrentes. Essa é a única assertiva que está em total conformidade com a legislação eleitoral.

A banca CESPE explorou, nesta questão, o conhecimento de regras específicas da Lei 9.504/1997 sobre coligações, registro de candidatos, cotas de gênero e idade mínima. Cada alternativa é analisada a seguir.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não prevê o cancelamento imediato do registro de candidato apenas por existir um processo de expulsão pendente. O registro só pode ser cancelado após decisão definitiva do partido ou por decisão judicial. Enquanto o processo não for concluído, o candidato mantém o registro. Portanto, a assertiva é falsa.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O §3º do art. 10 da Lei 9.504/1997 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ter 50% de candidatas do sexo feminino está dentro desse intervalo (30% a 70%), logo a lista não precisa ser recomposta. A assertiva erra ao afirmar que a lista deveria conter no máximo 30% de candidatas (percentual que, na verdade, é o mínimo).


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, §2º, da Lei 9.504/1997 dispõe textualmente:

Lei 9.504/1997:

Art. 7º. [...] §2º. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Na situação hipotética, a convenção estadual desrespeitou as diretrizes nacionais do partido; logo, o diretório nacional pode anular a deliberação e os atos decorrentes. Assertiva correta.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 10, caput, da Lei 9.504/1997 estabelece que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados até 150% do número de lugares a preencher. Para 14 vagas, o limite é 150% × 14 = 21 candidatos, e não 28 (que corresponderia a 200%). A assertiva indica equivocadamente o percentual de 200%.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o candidato que completa 21 anos um dia após o pleito seja inelegível (a idade mínima para Deputado Federal deve ser atingida até a data da eleição), a assertiva afirma que o partido “terá de substituí-lo”. A lei não impõe a obrigação de substituir o candidato inabilitado; o partido pode optar por simplesmente não registrar aquele candidato, mantendo a lista reduzida (desde que dentro do número mínimo de candidatos para o sistema proporcional). Como não há dever de substituição, a assertiva está incorreta.


Gabarito: letra C – correta por estar em harmonia com o art. 7º, §2º, da Lei 9.504/1997.

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