Desde quinze dias antes de uma eleição municipal, salvo em caso de flagrante delito, nenhuma autoridade poderá prender ou deter
Adelegado de partido.
Bfiscal de partido.
Ccandidato.
Deleitor.
Emembro de mesa receptora.
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GabaritoC — candidato.
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Crimes Eleitorais — Garantia de não prisão (Art. 236, §1º, CE)
Gabarito: letra C. A proteção especial de não ser preso desde quinze dias antes do pleito, salvo flagrante, é conferida pelo §1º do art. 236 do Código Eleitoral exclusivamente aos candidatos. Fiscais de partido e membros de mesa receptora gozam de garantia semelhante, mas apenas durante o exercício de suas funções, e não a partir do prazo de 15 dias.
Art. 236, §1Lei-4737
Art. 236, § 1º — "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."
Garantia de não prisão (art. 236, CE): Caput (5 dias antes até 48h após) (Eleitor comum, Autoridades em geral); §1º (15 dias antes) (Candidatos); Durante o exercício da função (Fiscais de partido, Membros de mesa receptora)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Delegado de partido não é mencionado no §1º como titular da garantia de 15 dias. O delegado pode ser abrangido pelo caput do art. 236 (prazo de 5 dias antes), mas não pela regra específica do parágrafo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fiscal de partido tem proteção, mas durante o exercício de suas funções, e não a partir de 15 dias antes. A banca confunde a garantia do fiscal (associada ao exercício) com a do candidato (associada ao prazo fixo de 15 dias).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o §1º do art. 236 afirma que os candidatos gozam da mesma garantia desde 15 dias antes da eleição. Assim, preenche exatamente a condição do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O eleitor comum está protegido pelo caput do art. 236, que proíbe a prisão desde 5 dias antes até 48h depois, salvo flagrante ou sentença. O prazo de 15 dias não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Membro de mesa receptora, assim como o fiscal, tem garantia durante o exercício de suas funções, não desde os 15 dias. O erro é o mesmo da alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sujeitos: fiscais e mesários também têm proteção, mas o prazo deles é ligado ao exercício da função, e não a um intervalo fixo de 15 dias. O candidato, por sua vez, tem o prazo claro de 15 dias antes. O examinador explora a literalidade do §1º para induzir o candidato a confundir as garantias.