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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
ce080696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cálculo do Salário de Benefício – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta, pois o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994, e não apenas as últimas 36 contribuições. A regra está prevista no art. 29 da Lei 8.213/91.

A banca explora um erro recorrente: confundir o período de cálculo. O salário de benefício para aposentadoria por tempo de contribuição (e também por idade) não é a média das últimas contribuições, mas sim a média de todo o histórico contributivo, descartando os 20% menores salários. A assertiva descreve uma regra que nunca vigorou para esse benefício (ou, quando muito, lembra o cálculo anterior à Lei 9.876/99, mas mesmo assim não eram apenas 36 contribuições, e sim a média dos últimos 36 meses? – o erro persiste).

A fórmula correta (art. 29, I e II da Lei 8.213/91): SB = média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo decorrido desde julho de 1994. O período de apuração é todo o histórico, e não um corte fixo de meses.

  1. 1Período contributivo desde jul/1994
  2. 2Descarta os 20% menores salários
  3. 3Média aritmética dos 80% maiores
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato memoriza “salário de benefício é a média das contribuições” e esquece o detalhe fundamental: são os 80% maiores salários de todo o período, e não as últimas contribuições. A banca troca o critério temporal para induzir ao erro.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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