Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce080696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta, pois o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994, e não apenas as últimas 36 contribuições. A regra está prevista no art. 29 da Lei 8.213/91.
A banca explora um erro recorrente: confundir o período de cálculo. O salário de benefício para aposentadoria por tempo de contribuição (e também por idade) não é a média das últimas contribuições, mas sim a média de todo o histórico contributivo, descartando os 20% menores salários. A assertiva descreve uma regra que nunca vigorou para esse benefício (ou, quando muito, lembra o cálculo anterior à Lei 9.876/99, mas mesmo assim não eram apenas 36 contribuições, e sim a média dos últimos 36 meses? – o erro persiste).
A fórmula correta (art. 29, I e II da Lei 8.213/91): SB = média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo decorrido desde julho de 1994. O período de apuração é todo o histórico, e não um corte fixo de meses.
O candidato memoriza “salário de benefício é a média das contribuições” e esquece o detalhe fundamental: são os 80% maiores salários de todo o período, e não as últimas contribuições. A banca troca o critério temporal para induzir ao erro.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce080696