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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
ce080698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estagiário como segurado obrigatório do RGPS

Gabarito: Errado. O estagiário maior de 16 anos que recebe bolsa de estágio não é segurado obrigatório do RGPS, pois o estágio não cria vínculo empregatício. A bolsa de estágio não configura remuneração de trabalho empregatício, e o estagiário pode, quando muito, filiar-se como segurado facultativo (Lei 8.212/1991, art. 14). A assertiva, portanto, está incorreta.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) é clara:

Art. 82Lei-9394

Art. 82 — Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição. Parágrafo único — O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.

A “cobertura previdenciária prevista na legislação específica” remete à possibilidade de filiação como segurado facultativo, conforme o art. 14 da Lei 8.212/1991:

Art. 14Lei-8212

Art. 14 — É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

As categorias de segurados obrigatórios estão taxativamente no art. 12 da Lei 8.212/1991 (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial). O estagiário, por não ter vínculo empregatício, não se enquadra em nenhuma delas. Portanto, não pode ser considerado segurado obrigatório.

ERRADO (assertiva falsa)

A afirmativa considera o estagiário como segurado obrigatório, contrariando a legislação. O correto é que ele pode ser segurado facultativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o recebimento de bolsa poderia gerar vínculo empregatício e, consequentemente, a condição de segurado obrigatório. No entanto, o estágio, por definição legal, não cria vínculo empregatício, e a bolsa é uma ajuda de custo, não salário. Lembre-se: estagiário não é empregado.

MNEMÔNICO
CADES F
ADES)apenas os cinco obrigatórios. C = Contribuinte IndividualATrabalhador AvulsoDEmpregado DomésticoEEmpregadoSSegurado Especial. O 'F' final = Segurado Facultativo (que não é obrigatório, mas se soma à lista)
Segurados obrigatórios e facultativo do RGPS (art. 11 Lei 8.213/91)

Gabarito: ERRADO.

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