Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — CESPE / CEBRASPE 2017
Direito do Trabalho›Questões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
ce080699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.O seguro-desemprego é um benefício previdenciário concedido pelo regime geral da previdência social (RGPS).
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguro-desemprego × RGPS
Gabarito: Errado (alternativa E). O seguro-desemprego não é benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O art. 9º, §1º da Lei 8.213/91 expressamente exclui o desemprego involuntário da cobertura do RGPS, tratando-o em lei específica (Lei 7.998/90, que institui o programa do seguro-desemprego).
Art. 9, §1Lei-8213
O Regime Geral de Previdência Social–RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.
Portanto, a afirmativa está errada, pois o seguro-desemprego é um benefício assistencial/trabalhista, não previdenciário do RGPS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar o seguro-desemprego à Previdência Social, como se fosse um benefício previdenciário. Na verdade, ele é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não integra o RGPS.