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Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PrevidenciárioSeguridade Social
Código
ce080701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social — Assistência Social

CERTO. O benefício assistencial (BPC/LOAS) é concedido independentemente de contribuição prévia à seguridade social. A pessoa com deficiência que não possui renda para prover suas necessidades faz jus a esse benefício, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A banca cobra a distinção entre assistência social (não contributiva) e previdência social (contributiva). O item está correto, conforme literalidade do art. 4º da Lei 8.212/1991:

Art. 4Lei-8212

Art. 4º — A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Assim, o direito ao benefício assistencial independe de qualquer contribuição. O item é Certo.

Seguridade Social
  • 1Previdência Social
    • Contributiva
    • Exige contribuição
  • 2Assistência Social
    • Não contributiva
    • BPC/LOAS
      • Pessoa com deficiência
      • Idoso (65+)
      • Baixa renda
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Certo.

PEGA ESSA DICA!

UCA

1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.

— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)

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