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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce080707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.Em razão do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios orçamentários: exclusividade vs universalidade

Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa incorre ao atribuir ao princípio da exclusividade o conteúdo próprio do princípio da universalidade. Enquanto a exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas ao orçamento, a universalidade determina que todas as receitas e despesas sejam contempladas independentemente de natureza, procedência ou destino.

A banca testa a distinção clássica entre esses dois princípios. O enunciado troca o conteúdo de um pelo outro.

Art. 165, §8CF/88

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

O princípio da exclusividade (art. 165, §8º CF) proíbe que a LOA contenha "contrabando legislativo", ou seja, matérias alheias à previsão de receitas e fixação de despesas. Já o princípio da universalidade está previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/64 e nos §§5º e seguintes do art. 165 da CF, e exige que todas as receitas e despesas estejam incluídas no orçamento.

Princípio

Conteúdo

Exclusividade (art. 165, §8º CF)

A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa (exceto créditos suplementares e operações de crédito).

Universalidade (art. 2º Lei 4.320/64; art. 165, §5º CF)

A LOA deve conter todas as receitas e despesas, independentemente de natureza, procedência ou destino.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo dos dois princípios. Memorize: exclusividade = proibição de conteúdos estranhos; universalidade = inclusão de todas as receitas/despesas. Treine para não confundir na hora da prova.

Gabarito: ERRADO (E).

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