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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce080710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.Integram o orçamento fiscal, previsto na lei orçamentária anual, os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas públicas independentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição da Lei Orçamentária Anual

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, embora os fundos de incentivos fiscais integrem o orçamento fiscal, o orçamento das empresas públicas independentes não faz parte do orçamento fiscal, mas sim do orçamento de investimento (ou de investimento das estatais), conforme previsto na Constituição Federal (art. 165, §5º).

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos distintos:

  • Orçamento fiscal: abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público.

  • Orçamento de investimento: refere-se às empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

No caso das empresas públicas independentes (que não dependem do Tesouro para custeio), seu orçamento operacional não integra a LOA; apenas seus investimentos são incluídos no orçamento de investimento. Portanto, ao afirmar que o orçamento dessas empresas integra o orçamento fiscal, o item erra.

SE LIGUE NESSA!

A banca explora a confusão entre os três orçamentos que compõem a LOA. Memorize a distinção: fiscal (administração direta e indireta, fundos), investimento (estatais dependentes? Não, apenas o investimento das estatais) e seguridade social.

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