Cessão de servidor e vinculação ao RPPS
✅ CERTO. Servidor público titular de cargo efetivo cedido a outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário, permanece vinculado ao regime próprio de previdência social (RPPS) de origem. A afirmação reproduz exatamente o comando legal.
A base normativa está no art. 13, § 2º da Lei 8.212/1991, que trata da exclusão do RGPS para servidores amparados por RPPS:
Lei 8.212/1991:
Art. 13 — O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 2º — Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
A cessão para a União com ônus para esta não altera a regra: o vínculo previdenciário continua no RPPS do Estado de Pernambuco, pois o servidor continua amparado pelo regime próprio de origem. O art. 12 da Lei 8.213/1991 também reforça a exclusão do RGPS nas mesmas condições.
Gabarito: Certo (C).
MNEMÔNICOTEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)