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Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Código
ce084949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Acerca da filiação, acumulação de benefício e regimes próprios de previdência social, julgue o item a seguir.Situação hipotética: Depois de aposentar-se por tempo de serviço pelo RGPS, José continuou trabalhando como empregado, tendo voltado a contribuir regularmente com a previdência social; porém, após um ano no novo emprego, sofreu um acidente de trabalho e ficou temporariamente incapacitado para laborar. Assertiva: Nessa situação, José terá direito a receber, cumulativamente, a aposentadoria e o auxílio-doença.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Acumulação de aposentadoria e auxílio-doença no RGPS

ERRADO. O aposentado por tempo de serviço que continua trabalhando não pode acumular a aposentadoria com auxílio-doença. A Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) veda expressamente o recebimento conjunto desses dois benefícios, conforme seu art. 124, I. A aposentadoria já substitui o salário de contribuição, e o auxílio-doença também possui essa finalidade, sendo ambos incompatíveis. O fato de José ter voltado a contribuir não altera a proibição legal — as contribuições podem influenciar no valor da aposentadoria ou gerar outros direitos, mas não autorizam a cumulação vedada. Mesmo que ele sofra um acidente de trabalho e fique temporariamente incapacitado, não terá direito ao auxílio-doença enquanto já estiver recebendo aposentadoria, pois a lei impede a acumulação de dois benefícios que substituem a renda do trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar um cenário em que o segurado continua trabalhando e contribuindo após a aposentadoria. Isso pode dar a falsa impressão de que ele teria direito ao auxílio-doença por ser novamente segurado obrigatório. No entanto, a vedação do art. 124, I, da Lei 8.213/1991 é clara: não se pode receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo, independentemente de nova filiação. A dica é: sempre que a questão envolver acumulação de benefícios previdenciários, lembre-se de que o rol de vedações legais é taxativo e não admite exceções não previstas em lei.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

Gabarito: ERRADO.

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