Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce084951
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O salário-maternidade concedido à segurada empregada (incluindo a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica) independe de carência. A carência (número mínimo de contribuições) é exigida apenas para outras categorias de seguradas, como contribuinte individual, facultativa e especial (quando não na condição de empregada). A regra decorre do art. 26, inciso III, da Lei 8.213/1991, que lista os benefícios que independem de carência, entre eles o salário-maternidade para as seguradas empregadas.
A banca cobrou justamente essa distinção: a empregada, desde a filiação, já faz jus ao benefício, sem necessidade de cumprir período de carência. Para as demais seguradas, exige-se carência de 10 contribuições mensais (art. 25, III, da Lei 8.213/1991).
Categoria de Segurada | Exigência de Carência para Salário-Maternidade | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Empregada (incluindo avulsa e doméstica) | Não exige carência | Art. 26, III, Lei 8.213/1991 |
Contribuinte individual | Exige carência (10 contribuições mensais) | Art. 25, III, Lei 8.213/1991 |
Facultativa | Exige carência (10 contribuições mensais) | Art. 25, III, Lei 8.213/1991 |
Especial (não empregada) | Exige carência (10 contribuições mensais) | Art. 25, III, Lei 8.213/1991 |
✅ CERTO.
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