Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce084961
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, embora o orçamento seja lei em sentido formal (aprovado pelo Legislativo), ele não é insuscetível de conter normas gerais ou abstratas. O STF admite o controle abstrato de constitucionalidade de leis orçamentárias (ex.: ADI 4.048), o que demonstra que elas possuem conteúdo material e podem veicular normas abstratas e gerais.
A doutrina majoritária no Brasil reconhece que o orçamento público é uma lei formal, mas isso não impede que, em certos casos, contenha disposições de caráter geral e abstrato, especialmente nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA). A visão de que seria "insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas" é superada, pois o orçamento não é mero ato administrativo; é uma lei que pode criar direitos e obrigações.
A banca tenta confundir ao absolutizar a teoria da lei meramente formal. O orçamento é formal, mas pode conter normas materiais. O erro está no termo "insuscetível" — a jurisprudência do STF já firmou que leis orçamentárias podem ser objeto de ADI, revelando sua densidade normativa.
✅ ERRADO — a assertiva não reflete o entendimento atual do STF e da doutrina brasileira.
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