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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce084961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal, visto que é aprovado pelo Poder Legislativo, mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa, insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do orçamento público no Brasil

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, embora o orçamento seja lei em sentido formal (aprovado pelo Legislativo), ele não é insuscetível de conter normas gerais ou abstratas. O STF admite o controle abstrato de constitucionalidade de leis orçamentárias (ex.: ADI 4.048), o que demonstra que elas possuem conteúdo material e podem veicular normas abstratas e gerais.

A doutrina majoritária no Brasil reconhece que o orçamento público é uma lei formal, mas isso não impede que, em certos casos, contenha disposições de caráter geral e abstrato, especialmente nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA). A visão de que seria "insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas" é superada, pois o orçamento não é mero ato administrativo; é uma lei que pode criar direitos e obrigações.

Natureza jurídica do orçamento
  • 1Lei em sentido formal
    • Aprovado pelo Legislativo
  • 2Conteúdo material
    • Pode conter normas gerais e abstratas
    • STF admite ADI (ex.: ADI 4.048)
    • LDO e LOA criam direitos/obrigações
  • 3Teoria superada
    • "Insuscetível de normas materiais"
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao absolutizar a teoria da lei meramente formal. O orçamento é formal, mas pode conter normas materiais. O erro está no termo "insuscetível" — a jurisprudência do STF já firmou que leis orçamentárias podem ser objeto de ADI, revelando sua densidade normativa.

ERRADO — a assertiva não reflete o entendimento atual do STF e da doutrina brasileira.

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