Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce084963
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que estados-membros e DF estão impedidos de editar normas gerais sobre seus orçamentos é falsa. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro e orçamento. A União edita normas gerais (ex.: Lei 4.320/1964), mas os Estados e DF podem suplementá-las e, na ausência de lei federal, exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades.
A banca explorou a confusão entre competência privativa da União e competência concorrente. A Lei 4.320/1964, editada pela União, é uma lei de normas gerais que se aplica a todos os entes, mas isso não impede que cada ente edite suas próprias normas orçamentárias dentro de sua esfera, desde que respeitadas as diretrizes federais.
"Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal [...]."
Portanto, o item está errado.
O candidato pode interpretar que, por existir uma lei federal de normas gerais (Lei 4.320/64), os Estados estariam impedidos de legislar. Na verdade, a competência é concorrente: a União estabelece normas gerais, e os Estados exercem competência suplementar (CF, art. 24, §§ 1º a 4º). Grave esta ideia para não cair em questões similares.
Gabarito: Errado.
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