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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce084963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Com referência ao direito financeiro, julgue o item seguinte.Os estados-membros e o Distrito Federal estão impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal competência legislativa à União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em direito financeiro e orçamento

ERRADO. A afirmação de que estados-membros e DF estão impedidos de editar normas gerais sobre seus orçamentos é falsa. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro e orçamento. A União edita normas gerais (ex.: Lei 4.320/1964), mas os Estados e DF podem suplementá-las e, na ausência de lei federal, exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades.

A banca explorou a confusão entre competência privativa da União e competência concorrente. A Lei 4.320/1964, editada pela União, é uma lei de normas gerais que se aplica a todos os entes, mas isso não impede que cada ente edite suas próprias normas orçamentárias dentro de sua esfera, desde que respeitadas as diretrizes federais.

Art. 1Lei-4320

"Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal [...]."

Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode interpretar que, por existir uma lei federal de normas gerais (Lei 4.320/64), os Estados estariam impedidos de legislar. Na verdade, a competência é concorrente: a União estabelece normas gerais, e os Estados exercem competência suplementar (CF, art. 24, §§ 1º a 4º). Grave esta ideia para não cair em questões similares.

Gabarito: Errado.

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