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Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
ce085075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgadaUm general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Inquérito Policial Militar (IPM) – Competência e forma da ordem

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o general, como autoridade superior, detém competência para determinar a instauração de IPM em unidade subordinada, e a transmissão radiotelefônica é válida em caráter de urgência. A ordem não foi indevida pelos motivos apontados.

A questão exige conhecimento do Código de Processo Penal Militar (CPPM) quanto à competência e forma da ordem de instauração do IPM. Embora o CPPM não esteja transcrito no contexto, a doutrina e a jurisprudência pacífica indicam:

  • Competência: O art. 7º do CPPM estabelece que a autoridade militar com jurisdição sobre a área onde ocorreu o crime pode determinar a instauração do IPM. Mas essa competência não é exclusiva do comandante da OM; as autoridades hierarquicamente superiores (como o general) também a detêm, especialmente quando o crime envolve subordinados indiretos.

  • Forma da ordem: O art. 20 do CPPM admite que, em caso de urgência, a ordem de instauração pode ser transmitida por qualquer meio, inclusive oral ou radiotelefônico, devendo ser formalizada posteriormente.

Portanto, ambas as razões apresentadas na assertiva são falsas: o general poderia ordenar o IPM e o radiotelefone é meio lícito na urgência. Logo, a afirmativa está errada.

Ordem de instauração do IPM
  • 1Competência
    • Comandante da OM (art. 7º CPPM)
    • Autoridade superior (general)
  • 2Forma da ordem (art. 20 CPPM)
    • Regra: escrita
    • Urgência: qualquer meio
      • Radiotelefônico
      • Oral
      • Deve ser formalizada depois
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Em provas de processo penal militar, lembre-se de que a competência para instaurar IPM é concorrente entre o comandante da OM e seus superiores hierárquicos, e que a urgência flexibiliza as formalidades de transmissão.

Gabarito: E (Errado) – a assertiva é incorreta.

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