Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce085075
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPU
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o general, como autoridade superior, detém competência para determinar a instauração de IPM em unidade subordinada, e a transmissão radiotelefônica é válida em caráter de urgência. A ordem não foi indevida pelos motivos apontados.
A questão exige conhecimento do Código de Processo Penal Militar (CPPM) quanto à competência e forma da ordem de instauração do IPM. Embora o CPPM não esteja transcrito no contexto, a doutrina e a jurisprudência pacífica indicam:
Competência: O art. 7º do CPPM estabelece que a autoridade militar com jurisdição sobre a área onde ocorreu o crime pode determinar a instauração do IPM. Mas essa competência não é exclusiva do comandante da OM; as autoridades hierarquicamente superiores (como o general) também a detêm, especialmente quando o crime envolve subordinados indiretos.
Forma da ordem: O art. 20 do CPPM admite que, em caso de urgência, a ordem de instauração pode ser transmitida por qualquer meio, inclusive oral ou radiotelefônico, devendo ser formalizada posteriormente.
Portanto, ambas as razões apresentadas na assertiva são falsas: o general poderia ordenar o IPM e o radiotelefone é meio lícito na urgência. Logo, a afirmativa está errada.
Em provas de processo penal militar, lembre-se de que a competência para instaurar IPM é concorrente entre o comandante da OM e seus superiores hierárquicos, e que a urgência flexibiliza as formalidades de transmissão.
Gabarito: E (Errado) – a assertiva é incorreta.
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