Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce097731
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico do - Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A criação de cargo público na administração direta federal depende de lei em sentido formal, não podendo ser realizada por decreto do Presidente da República. A Constituição Federal reserva ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre criação de cargos, enquanto o decreto presidencial (decreto autônomo) apenas permite a extinção de cargos vagos. A assertiva, ao afirmar que o cargo poderia ser criado por decreto, está incorreta.
A regra é clara: a criação de cargos públicos exige lei específica, conforme os arts. 48, X, e 61, § 1º, II, “a”, da Constituição. Já o art. 84, VI, “b”, confere ao Presidente a faculdade de extinguir cargos vagos por decreto – e não de criá-los. O enunciado confunde essas duas situações.
O erro da assertiva está em afirmar que o cargo poderia ser criado “por decreto”. O Presidente da República pode, por decreto autônomo, extinguir funções ou cargos públicos quando vagos, mas a criação de novos cargos é sempre matéria reservada à lei, de iniciativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, “a”). Portanto, a criação exclusivamente por lei é a regra constitucional, e a possibilidade de decreto não se aplica.
A banca explora a confusão entre criação e extinção de cargos. O Presidente pode extinguir cargos vagos por decreto (art. 84, VI, b), mas a criação exige lei. O candidato desatento pode associar a possibilidade de decreto à criação, quando a Constituição é clara ao reservar a criação à lei. Lembre-se: criação = lei; extinção de vagos = decreto.
Em provas de Direito Constitucional, decore a diferença entre criação (lei) e extinção de cargos (lei ou decreto, conforme ocupado ou vago). A banca adora testar esse ponto com distratores que invertem as hipóteses.
Gabarito: Errado.
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