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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
ce098183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.A empresa Camarões do Mangue Ltda. não será responsabilizada penalmente pela atividade ilegal de carcinicultura em manguezais caso os sócios tenham desviado todos os lucros da empresa, não gerando, com isso, nenhum benefício à entidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

Gabarito: Certo (C). A empresa não será responsabilizada penalmente se os sócios desviaram todos os lucros, pois a infração não foi cometida no interesse ou benefício da entidade, requisito essencial para a responsabilização penal da pessoa jurídica conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 3º).

O item afirma que a empresa não será responsabilizada penalmente caso os sócios tenham desviado todo o lucro, não gerando benefício à entidade. Esse entendimento está correto. A responsabilidade penal da pessoa jurídica exige que a infração seja praticada por decisão de seu representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da entidade. Se o benefício foi integralmente desviado para os sócios, a empresa não obteve proveito, afastando sua responsabilização penal. Note-se que a responsabilidade civil (objetiva, pelo risco integral) permanece, mas a penal depende desse requisito específico.

O contexto fornecido traz o STJ Tema Repetitivo 681, que trata da responsabilidade civil objetiva pelo risco integral, mas não se aplica à responsabilidade penal. A diferença é crucial: na esfera penal, a pessoa jurídica só responde se houver interesse ou benefício; na esfera civil, a responsabilidade é objetiva e admite excludentes apenas na teoria do risco integral (que não as admite). Como no caso o benefício foi desviado, a empresa não pode ser penalmente responsabilizada.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de direito ambiental, lembre-se de que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não é automática. Exige-se comprovação de que a infração foi cometida no interesse ou benefício da entidade (art. 3º da Lei 9.605/1998). Já a responsabilidade civil é objetiva e integral, independentemente desse requisito. Distinga as duas esferas.

Certo.

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