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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
ce098185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.Conforme a jurisprudência do STF, a empresa em questão não responderá na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, caso seus sócios, pessoas físicas, sejam absolvidos do mesmo crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental

Gabarito: Errado. O STF, no julgamento do RE 548.181/PR, consolidou o entendimento de que a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais é autônoma, não exigindo a simultânea persecução penal da pessoa física. Portanto, a empresa pode ser condenada criminalmente mesmo que os sócios sejam absolvidos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê a responsabilização penal de pessoas jurídicas. Embora haja divergência doutrinária sobre a necessidade de dupla imputação, o STF firmou jurisprudência no sentido de que a pessoa jurídica pode ser processada e condenada independentemente da pessoa física. No caso concreto, a ausência de licença ambiental configura crime ambiental, e a empresa responde penalmente, mesmo que os sócios pessoas físicas sejam absolvidos. A assertiva de que "a empresa não responderá... caso seus sócios sejam absolvidos" está, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: no âmbito penal, a pessoa jurídica é sujeito ativo de crimes ambientais com responsabilidade própria. O STF (RE 548.181/PR) afastou a teoria da dupla imputação ampla.

Gabarito: Errado

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