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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce100634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da
  1. Apublicidade.
  2. Bmoralidade.
  3. Clegalidade.
  4. Deficiência.
  5. Esupremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes e o princípio da supremacia do interesse público

Gabarito: letra E. As cláusulas exorbitantes (poderes unilaterais da Administração nos contratos administrativos) são justificadas pelo princípio da supremacia do interesse público, que permite à Administração impor prerrogativas especiais para proteger o interesse coletivo, mesmo em detrimento da igualdade contratual. Esse princípio é a base do regime jurídico administrativo, caracterizado pela verticalidade nas relações com os particulares.

A questão testa o conhecimento sobre a fundamentação dessas cláusulas. Embora outros princípios (publicidade, moralidade, legalidade, eficiência) sejam relevantes, nenhum deles explica diretamente a existência de privilégios contratuais como a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização intensa, etc. A supremacia do interesse público é o verdadeiro alicerce.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando as cláusulas exorbitantes ao princípio da legalidade (alternativa C), já que tais cláusulas são previstas em lei. No entanto, a questão pergunta qual princípio decorre diretamente a previsão – e não a forma como ela está positivada. A legalidade é o veículo formal; a supremacia do interesse público é o fundamento material que autoriza o legislador a criar essas cláusulas.

1Fundamento direto
Supremacia do interesse público
2Fundamento indireto (instrumento)
Legalidade
3Não fundamentam
Publicidade
Moralidade
Eficiência
Cláusulas exorbitantes
LEVELsoulevel.com.br
Cláusulas exorbitantes: Fundamento direto (Supremacia do interesse público); Fundamento indireto (instrumento) (Legalidade); Não fundamentam (Publicidade, Moralidade, Eficiência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade impõe transparência e divulgação dos atos administrativos, mas não fundamenta a existência de cláusulas exorbitantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moralidade exige conduta ética e proba da Administração, mas não justifica as prerrogativas especiais nos contratos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legalidade determina que a Administração só atue conforme a lei. Embora as cláusulas exorbitantes sejam previstas em lei, a razão de ser delas é a supremacia do interesse público. A legalidade é o instrumento, não a fonte direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eficiência busca a melhor relação custo-benefício e a otimização dos recursos públicos, mas não é o princípio que origina as cláusulas exorbitantes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público coloca o interesse coletivo acima dos interesses privados, autorizando a Administração a possuir prerrogativas especiais (cláusulas exorbitantes) para garantir a satisfação do bem comum, mesmo que isso limite a igualdade contratual – característica típica do regime jurídico administrativo.

Conclusão: A previsão de cláusulas exorbitantes decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público, sendo a letra E o gabarito.

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