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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce100635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Assinale a opção que apresenta característica comum às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
  1. AEstão sujeitas ao regime de precatórios, como regra.
  2. BNão gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
  3. CNão precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no mercado competitivo.
  4. DSão criadas por lei.
  5. ENão estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Características Comuns

Gabarito: letra B. A única característica comum a ambas as entidades, prevista expressamente na Constituição Federal, é a vedação de gozarem de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado (CF, art. 173, § 2º). As demais alternativas trazem afirmações falsas ou parciais, conforme o regime jurídico aplicável.

Art. 173, §2CF/88

Art. 173, § 2º – "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

A banca explora o conhecimento das regras constitucionais que regem as estatais exploradoras de atividade econômica. O art. 173 estabelece um regime de paridade competitiva com as empresas privadas, vedando vantagens fiscais indevidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estão sujeitas ao regime de precatórios como regra. Erro: As empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, não se submetem ao regime de precatórios (CF, art. 100), pois não são consideradas Fazenda Pública. Apenas quando prestam serviços públicos (e não atividade econômica) podem equiparar-se à Fazenda, mas a regra geral é a sujeição ao regime comum de pagamento de dívidas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, art. 173, § 2º, veda expressamente que essas entidades gozem de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas. Trata-se de uma característica comum e determinante para garantir a livre concorrência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não precisam realizar licitação para atuar no mercado competitivo. Erro: O art. 173, § 1º, III, da CF determina que a lei estabelecerá sobre "licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública". A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) impõe a obrigatoriedade de licitação, com regras próprias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são criadas por lei. Erro: A criação das empresas públicas e sociedades de economia mista ocorre por autorização legal, mas a personalidade jurídica é adquirida com o registro dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas). A lei autoriza a criação; a entidade é efetivamente constituída pelo registro. O material de apoio confirma: "criação autorizada em lei específica. Necessário registro dos atos constitutivos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas. Erro: As estatais, sejam exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, submetem-se ao controle externo dos Tribunais de Contas (CF, art. 70, parágrafo único; Lei 13.303/2016, art. 84). O material de apoio também aponta: "sujeitas ao controle exercido pelos Tribunais de Contas".

Gabarito: letra B.

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