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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce100636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Vencedora em regular processo licitatório, determinada sociedade empresária assinou contrato com a administração pública para a execução de determinada obra. No início dos trabalhos, constatou-se a presença de muitas rochas, fator que dificultaria e encareceria a fixação das fundações. Essa informação não foi indicada no projeto apresentado pela administração pública.Nessa situação hipotética, a presença das rochas
  1. Apermite ao contratado rescindir o contrato.
  2. Bpermite ao contratado a revisão do contrato, em razão de sujeição imprevista.
  3. Cé considerada caso fortuito, o que afasta a necessidade de revisão do preço contratual.
  4. Dé considerada força maior, o que afasta a necessidade de revisão do preço contratual
  5. Eé um fato da administração, que dá ensejo à revisão do preço contratual.
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GabaritoB — permite ao contratado a revisão do contrato, em razão de sujeição imprevista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Revisão por Sujeição Imprevista

Gabarito: letra B. A presença de rochas não indicadas no projeto configura condição imprevista do solo (álea extraordinária), hipótese que autoriza a revisão do contrato para reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da teoria da imprevisão. Não se trata de caso fortuito, força maior, fato da administração ou rescisão automática.

A questão exige distinguir os institutos que afetam a execução contratual: sujeição imprevista (evento não previsto, alheio à vontade das partes, que onera a execução), caso fortuito/força maior (eventos que impossibilitam a execução), fato da administração (ação ou omissão da própria administração que atinge o contrato) e rescisão (forma de extinção, não meio imediato de recomposição).

Alternativa A – ❌ Incorreta

A presença de rochas não impede a execução, apenas a torna mais onerosa. Logo, não é hipótese de rescisão contratual, mas sim de revisão para restabelecer o equilíbrio. A rescisão seria cabível, por exemplo, se a administração descumprisse obrigações ou se houvesse impossibilidade total de execução.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação configura sujeição imprevista (ou álea extraordinária): fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que onera a execução de forma anormal. A administração deve revisar o contrato para recompor o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme a teoria da imprevisão (art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/1993 – vigente à época). É a alternativa que ampara o direito do contratado ao reequilíbrio.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Caso fortuito é evento imprevisível e inevitável que, em regra, impossibilita a execução. No caso, a presença de rochas apenas dificulta e encarece, não impede a obra. Além disso, o caso fortuito não afasta a revisão; ao contrário, pode autorizá-la se gerar desequilíbrio. A alternativa nega indevidamente a revisão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Força maior também é evento alheio à vontade das partes que impossibilita a execução. Aqui não há impossibilidade, apenas maior custo. Portanto, não é força maior, e mesmo que fosse, a revisão poderia ser cabível para compensar prejuízos, não estando afastada.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Fato da administração é ato ou omissão do próprio poder público que interfere diretamente no contrato (ex.: atraso na liberação de área). No caso, as rochas são condição natural do terreno, não decorrem de ação administrativa. Logo, não é fato da administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o instituto correto (sujeição imprevista) por outros conceitos similares: caso fortuito, força maior, fato da administração. Lembre-se: a teoria da imprevisão cobre eventos imprevisíveis que oneram a execução, mas não a impedem – diferencia-se de caso fortuito/força maior pela impossibilidade relativa vs. absoluta.

Gabarito: letra B.

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