Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por
Arevogação.
Banulação.
Ccontraposição.
Dcaducidade.
Ecassação.
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GabaritoD — caducidade.
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Extinção de atos administrativos – Caducidade
Gabarito: letra D. O ato de autorização de uso de bem público, válido à época, extingue-se por caducidade quando uma lei superveniente torna seu objeto ilícito ou impossível. A situação narrada (mudança na lei municipal que proibiu a destinação do bem a particular) encaixa-se perfeitamente nessa hipótese, não havendo vício de origem (anulação) nem conveniência/oportunidade (revogação).
A banca testa o conhecimento das espécies de extinção dos atos administrativos, especialmente a diferença entre revogação (ato válido retirado por mérito) e caducidade (ato válido que se torna incompatível com nova legislação).
Extinção de atos administrativos
1Ato válido
Revogação (mérito)
Caducidade (lei superveniente)
Cassação (descumprimento)
2Ato inválido
Anulação (vício de origem)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A revogação é a retirada de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). No caso, não há juízo discricionário: o motivo da extinção é a superveniência de lei contrária, não uma reavaliação de mérito. Portanto, não se trata de revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade (ex.: incompetência, ilegalidade no objeto). Na hipótese, o ato foi válido na origem; a lei posterior é que o tornou inviável. Logo, não cabe anulação, que tem efeitos retroativos (ex tunc).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraposição não é uma forma autônoma de extinção de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Embora um ato posterior possa revogar tacitamente o anterior (ab-rogação ou derrogação), o fenômeno descrito é melhor explicado pela caducidade, que decorre de mudança normativa superveniente, e não de um simples ato contrário da Administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A caducidade é a extinção do ato administrativo válido em razão de superveniência de norma jurídica que impede sua continuidade. O ato de autorização de uso, embora lícito no momento da edição, tornou-se juridicamente impossível após a lei municipal que alterou o plano diretor e proibiu a destinação do bem a particular. É o caso clássico de caducidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cassação é a retirada do ato em razão do descumprimento posterior de requisitos pelo beneficiário (ex.: uso irregular da autorização). No enunciado, não há conduta do particular; a causa é exclusivamente a alteração legislativa, não um inadimplemento. Portanto, cassação não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir caducidade com revogação. Lembre-se: revogação é ato discricionário sobre ato ainda válido e conveniente; caducidade é consequência automática de lei nova que torna o ato contrário ao ordenamento. Na dúvida, pergunte: houve mudança na legislação? Se sim, caducidade.