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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce100639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por
  1. Arevogação.
  2. Banulação.
  3. Ccontraposição.
  4. Dcaducidade.
  5. Ecassação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caducidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos – Caducidade

Gabarito: letra D. O ato de autorização de uso de bem público, válido à época, extingue-se por caducidade quando uma lei superveniente torna seu objeto ilícito ou impossível. A situação narrada (mudança na lei municipal que proibiu a destinação do bem a particular) encaixa-se perfeitamente nessa hipótese, não havendo vício de origem (anulação) nem conveniência/oportunidade (revogação).

A banca testa o conhecimento das espécies de extinção dos atos administrativos, especialmente a diferença entre revogação (ato válido retirado por mérito) e caducidade (ato válido que se torna incompatível com nova legislação).

Extinção de atos administrativos
  • 1Ato válido
    • Revogação (mérito)
    • Caducidade (lei superveniente)
    • Cassação (descumprimento)
  • 2Ato inválido
    • Anulação (vício de origem)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A revogação é a retirada de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). No caso, não há juízo discricionário: o motivo da extinção é a superveniência de lei contrária, não uma reavaliação de mérito. Portanto, não se trata de revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade (ex.: incompetência, ilegalidade no objeto). Na hipótese, o ato foi válido na origem; a lei posterior é que o tornou inviável. Logo, não cabe anulação, que tem efeitos retroativos (ex tunc).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contraposição não é uma forma autônoma de extinção de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Embora um ato posterior possa revogar tacitamente o anterior (ab-rogação ou derrogação), o fenômeno descrito é melhor explicado pela caducidade, que decorre de mudança normativa superveniente, e não de um simples ato contrário da Administração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A caducidade é a extinção do ato administrativo válido em razão de superveniência de norma jurídica que impede sua continuidade. O ato de autorização de uso, embora lícito no momento da edição, tornou-se juridicamente impossível após a lei municipal que alterou o plano diretor e proibiu a destinação do bem a particular. É o caso clássico de caducidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cassação é a retirada do ato em razão do descumprimento posterior de requisitos pelo beneficiário (ex.: uso irregular da autorização). No enunciado, não há conduta do particular; a causa é exclusivamente a alteração legislativa, não um inadimplemento. Portanto, cassação não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir caducidade com revogação. Lembre-se: revogação é ato discricionário sobre ato ainda válido e conveniente; caducidade é consequência automática de lei nova que torna o ato contrário ao ordenamento. Na dúvida, pergunte: houve mudança na legislação? Se sim, caducidade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D

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