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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce102498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
O Poder Executivo de um município pretende apresentar projeto de lei para abertura de créditos adicionais especiais. Em relação às fontes de recursos, o executivo poderá utilizar
  1. Ao excesso de arrecadação do exercício corrente, mas não o superávit do orçamento corrente.
  2. Bo excesso de arrecadação do exercício corrente, bem como o superávit do orçamento corrente.
  3. Co excesso de arrecadação do exercício corrente, mas não as operações de crédito.
  4. Da anulação parcial de dotações orçamentárias, mas não o superávit financeiro do exercício anterior.
  5. Eas operações de crédito, mas não o excesso de arrecadação do exercício corrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o excesso de arrecadação do exercício corrente, mas não o superávit do orçamento corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes de recursos para créditos adicionais especiais

Gabarito: letra A. Segundo a Lei nº 4.320/64, art. 43, §1º, as fontes possíveis para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) são: superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito. O chamado "superávit do orçamento corrente" (resultado do balanceamento entre receitas e despesas correntes) não é fonte de recurso para créditos adicionais – ele sequer constitui item de receita orçamentária (art. 11, §3º). A alternativa A acerta ao afirmar que o excesso de arrecadação pode ser utilizado, mas o superávit do orçamento corrente não.

Fonte de recurso

É fonte para créditos adicionais?

Base legal

Superávit financeiro do exercício anterior

✅ Sim

Art. 43, §1º, I

Excesso de arrecadação

✅ Sim

Art. 43, §1º, II

Anulação parcial de dotações

✅ Sim

Art. 43, §1º, III

Operações de crédito

✅ Sim

Art. 43, §1º, IV

Superávit do orçamento corrente

❌ Não

Art. 11, §3º (não é receita)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Excesso de arrecadação é fonte expressa (art. 43, §1º, II). Já o "superávit do orçamento corrente" não é fonte; o que a lei admite é o superávit financeiro do exercício anterior. Portanto, a redação está correta: pode usar excesso de arrecadação, mas não o superávit do orçamento corrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem ser usados, mas o superávit do orçamento corrente não é fonte legal. O correto é superávit financeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tanto o excesso de arrecadação quanto as operações de crédito são fontes válidas (art. 43, §1º, II e IV). Logo, negar as operações de crédito é errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação parcial de dotações é fonte expressa (art. 43, §1º, III) e o superávit financeiro do exercício anterior também (inciso I). A alternativa nega indevidamente o superávit financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto operações de crédito quanto excesso de arrecadação são fontes. Excluir o excesso de arrecadação é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "superávit financeiro do exercício anterior" (fonte válida) por "superávit do orçamento corrente" (conceito contábil que não é fonte). Muitos candidatos confundem os dois e acabam achando que o superávit corrente pode ser usado. Lembre-se: a fonte é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano anterior.

Gabarito: letra A.

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