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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce102501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
Ainda de acordo com a tabela 1A8-I, em relação aos limites de despesa com pessoal regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o Poder
  1. AExecutivo extrapolou o limite de despesa global, devendo eliminar o percentual excedente nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um quarto no primeiro deles.
  2. BExecutivo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
  3. CLegislativo não extrapolou o limite de despesa global, embora tenha ultrapassado o limite prudencial.
  4. DExecutivo não extrapolou o limite de despesa global, embora tenha ultrapassado o limite prudencial.
  5. ELegislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Legislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o Poder Legislativo municipal não ultrapassou o limite prudencial (95% do seu limite de 6% da Receita Corrente Líquida), mas ultrapassou o limite de alerta (90% do limite). Os demais itens apresentam erros nos prazos, percentuais ou na caracterização dos limites.

A LRF estabelece que para os municípios, a despesa total com pessoal não pode exceder 60% da RCL, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 19 e 20). Além do limite global, há o limite prudencial (95% do limite) e o limite de alerta (90% do limite). O art. 22, parágrafo único, veda a prática de atos que aumentem despesa com pessoal quando ultrapassado o prudencial. O art. 59, §1º, II, determina que o Tribunal de Contas emitirá alerta quando a despesa total com pessoal exceder 90% do limite.

A tabela 1A8-I (não reproduzida integralmente) indica que a despesa do Legislativo ficou entre 90% e 95% do seu limite, o que configura ultrapassagem do alerta, mas não do prudencial. Já o Executivo permaneceu abaixo de ambos os limites.

Limites de despesa com pessoal (LRF)
  • 1Limite global (art. 19)
    • União: 50% da RCL
    • Estados: 60% da RCL
    • Municípios: 60% da RCL
      • Executivo: 54%
      • Legislativo: 6%
  • 2Limite prudencial (art. 22, p. ún.)
    • 95% do limite do poder
    • Veda atos que aumentem despesa
  • 3Limite de alerta (art. 59, §1º, II)
    • 90% do limite do poder
    • TCU/TC emite alerta
  • 4Extrapolação do limite global (art. 23)
    • Eliminar excedente em 2 quadrimestres
    • Mín. 1/3 no 1º quadrimestre
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Executivo extrapolou o limite global e deveria eliminar o excedente nos três quadrimestres seguintes, com pelo menos um quarto no primeiro. Erro: o art. 23 da LRF determina que o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Executivo não extrapolou o limite prudencial, mas ultrapassou o de alerta. Embora essa situação seja possível, o gabarito indica que o Executivo não ultrapassou nem o alerta (dados da tabela). Além disso, o enunciado pede a alternativa correta com base na tabela, e a situação correta é a do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Legislativo não extrapolou o limite global, mas ultrapassou o prudencial. Erro: segundo a tabela, o Legislativo ultrapassou o alerta, mas não o prudencial. A ultrapassagem do prudencial ocorreria acima de 95% do limite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Executivo não extrapolou o limite global, mas ultrapassou o prudencial. Erro: a tabela mostra que o Executivo ficou abaixo do alerta, portanto não ultrapassou o prudencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Legislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta. Exato: a despesa do Legislativo ficou entre 90% e 95% do limite de 6% da RCL. Isso significa que está acima do alerta (90%), mas abaixo do prudencial (95%), não havendo vedação do art. 22.

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