Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce102501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
Ainda de acordo com a tabela 1A8-I, em relação aos limites de despesa com pessoal regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o Poder
AExecutivo extrapolou o limite de despesa global, devendo eliminar o percentual excedente nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um quarto no primeiro deles.
BExecutivo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
CLegislativo não extrapolou o limite de despesa global, embora tenha ultrapassado o limite prudencial.
DExecutivo não extrapolou o limite de despesa global, embora tenha ultrapassado o limite prudencial.
ELegislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
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GabaritoE — Legislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
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Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o Poder Legislativo municipal não ultrapassou o limite prudencial (95% do seu limite de 6% da Receita Corrente Líquida), mas ultrapassou o limite de alerta (90% do limite). Os demais itens apresentam erros nos prazos, percentuais ou na caracterização dos limites.
A LRF estabelece que para os municípios, a despesa total com pessoal não pode exceder 60% da RCL, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 19 e 20). Além do limite global, há o limite prudencial (95% do limite) e o limite de alerta (90% do limite). O art. 22, parágrafo único, veda a prática de atos que aumentem despesa com pessoal quando ultrapassado o prudencial. O art. 59, §1º, II, determina que o Tribunal de Contas emitirá alerta quando a despesa total com pessoal exceder 90% do limite.
A tabela 1A8-I (não reproduzida integralmente) indica que a despesa do Legislativo ficou entre 90% e 95% do seu limite, o que configura ultrapassagem do alerta, mas não do prudencial. Já o Executivo permaneceu abaixo de ambos os limites.
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1Limite global (art. 19)
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
2Limite prudencial (art. 22, p. ún.)
95% do limite do poder
Veda atos que aumentem despesa
3Limite de alerta (art. 59, §1º, II)
90% do limite do poder
TCU/TC emite alerta
4Extrapolação do limite global (art. 23)
Eliminar excedente em 2 quadrimestres
Mín. 1/3 no 1º quadrimestre
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo extrapolou o limite global e deveria eliminar o excedente nos três quadrimestres seguintes, com pelo menos um quarto no primeiro. Erro: o art. 23 da LRF determina que o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo não extrapolou o limite prudencial, mas ultrapassou o de alerta. Embora essa situação seja possível, o gabarito indica que o Executivo não ultrapassou nem o alerta (dados da tabela). Além disso, o enunciado pede a alternativa correta com base na tabela, e a situação correta é a do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo não extrapolou o limite global, mas ultrapassou o prudencial. Erro: segundo a tabela, o Legislativo ultrapassou o alerta, mas não o prudencial. A ultrapassagem do prudencial ocorreria acima de 95% do limite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo não extrapolou o limite global, mas ultrapassou o prudencial. Erro: a tabela mostra que o Executivo ficou abaixo do alerta, portanto não ultrapassou o prudencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Legislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta. Exato: a despesa do Legislativo ficou entre 90% e 95% do limite de 6% da RCL. Isso significa que está acima do alerta (90%), mas abaixo do prudencial (95%), não havendo vedação do art. 22.