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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce102506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
A Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) compreende diversos dispositivos que são considerados instrumentos de transparência. Com o advento da Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência), outros dispositivos de gestão fiscal foram incluídos na LRF como instrumentos de transparência, entre eles
  1. Aa divulgação extensiva de relatórios de prestação de contas e respectivo parecer prévio por meio de produtos impressos e eletrônicos de acesso público.
  2. Bo incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão de planos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamentos.
  3. Ca publicação de relatório resumido da execução orçamentária em período imediatamente posterior ao ano fiscal em questão.
  4. Da divulgação extensiva de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias por meio de produtos impressos e eletrônicos de acesso público.
  5. Ea publicação de relatório de gestão fiscal em período imediatamente posterior ao ano fiscal em questão.
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GabaritoB — o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão de planos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Transparência (LC 131/2009)

Gabarito: B. Com a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), o art. 48 da LRF passou a contar com um § 1º, que relaciona novos instrumentos de transparência em seus incisos. O inciso I desse parágrafo estabelece expressamente o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos – exatamente o conteúdo da alternativa B.

A banca testa o conhecimento acerca das alterações promovidas pela LC 131/2009 no art. 48 da LRF. Antes dessa lei, o caput já elencava os instrumentos clássicos (planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, RREO, RGF etc.), e o parágrafo único tratava de participação popular. Com a LC 131, esse parágrafo único foi transformado em § 1º e foram incluídos os incisos, que detalham e ampliam os mecanismos de transparência.

Art. 48, §1LC-101-2000

“§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A divulgação extensiva de relatórios de prestação de contas e parecer prévio já constava no caput do art. 48 como instrumento original da LRF, não tendo sido acrescentada pela LC 131/2009.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas foram formalmente incluídos como inciso I do § 1º do art. 48 pela LC 131/2009, constituindo um dos novos dispositivos de transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) já era instrumento do caput do art. 48, e sua publicação ocorre bimestralmente (art. 52, LRF), não “em período imediatamente posterior ao ano fiscal”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A divulgação de planos, orçamentos e LDO já estava prevista no caput original do art. 48, não sendo novidade trazida pela LC 131/2009.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) também constava do caput original do art. 48, com periodicidade quadrimestral (art. 54, LRF), e não “em período imediatamente posterior ao ano fiscal”.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as inovações da LC 131/2009, foque nos incisos do § 1º do art. 48: I – participação popular e audiências públicas; II – liberação em tempo real de informações; III – sistema integrado de administração financeira; IV – divulgação de benefícios no Portal da Transparência. Os demais itens do caput já existiam desde 2000.

Gabarito: letra B.

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