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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce102594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta.De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o
  1. Acontrato de autorização de serviço público.
  2. Bcontrato de concessão de serviço público.
  3. Ccontrato administrativo de empreitada integral.
  4. Dcontrato de concessão administrativa.
  5. Econtrato de adesão de permissão de serviço público.
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GabaritoB — contrato de concessão de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviço Público – Concessão

Gabarito: letra B. O contrato adequado é o de concessão de serviço público, pois a delegação é não precária (com prazo determinado), envolve cobrança de tarifa do usuário e exige licitação prévia, nos termos do art. 175 da CF/88 e da Lei nº 8.987/1995.

A questão testa a distinção entre as formas de delegação de serviços públicos, especialmente quanto ao caráter precário ou não. O serviço de transporte público municipal é um serviço público de natureza comercial/industrial, que pode ser delegado mediante concessão ou permissão (CF, art. 175). Contudo, a permissão é precária (revogável unilateralmente), enquanto a concessão é não precária (contrato com prazo e estabilidade). Como o enunciado exige a forma não precária, a concessão é a única opção viável.

Característica

Concessão

Permissão

Autorização

Concessão administrativa (PPP)

Precariedade

Não precária (prazo fixo)

Precária (revogável a qualquer tempo)

Precária (revogável)

Não precária (prazo fixo)

Cobrança de tarifa do usuário

Sim

Sim

Eventual

Não (remuneração pública + receitas alternativas)

Exigência de licitação

Sim

Sim

Facultativa (em regra)

Sim

Exemplos

Transporte, energia elétrica

Transporte, serviços de utilidade

Taxi, serviços temporários

Serviços sem cobrança direta (ex: iluminação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização é ato unilateral e precário, utilizado para serviços de caráter temporário ou emergencial (ex.: táxi, serviços de pequeno porte). Não se presta a delegação estável e não precária de um serviço público como o transporte coletivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a particular, por prazo determinado, mediante licitação, com cobrança de tarifa do usuário. É a modalidade clássica para serviços como transporte, energia, água, etc., e é não precária. Fundamento: art. 175 da CF e Lei 8.987/1995.

Art. 9Lei-8987

Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empreitada integral é um tipo de contrato de obra (construção), regido pela Lei 8.666/1993 ou 14.133/2021, destinado à execução de empreendimento completo. Não se presta à delegação de um serviço público, que exige prestação continuada ao usuário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão administrativa é uma modalidade de parceria público-privada (Lei 11.079/2004), na qual a remuneração do parceiro privado é feita predominantemente pelo poder público (contraprestação), e não por tarifa cobrada diretamente do usuário. O enunciado menciona "admitindo a cobrança de tarifa do usuário", o que é típico da concessão tradicional, não da concessão administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A permissão de serviço público é formalizada por contrato de adesão e possui caráter precário, ou seja, pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente a qualquer momento, conforme art. 40 da Lei 8.987/1995:

Art. 40Lei-8987

Art. 40 — "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

Como o enunciado exige "a título não precário", a permissão é incompatível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "a título não precário" para afastar a permissão e a autorização, que são precárias. Muitos candidatos confundem permissão com concessão, pois ambas exigem licitação e podem envolver tarifa, mas a permissão é sempre precária. Lembre-se: a permissão é um contrato de adesão revogável unilateralmente; a concessão é um contrato com prazo e estabilidade.

Gabarito: letra B.

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