Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce102596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a
Aorganização social.
Bsociedade de economia mista.
Cempresa pública.
Dautarquia.
Efundação.
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GabaritoC — empresa pública.
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Empresa Pública – Definição (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o conceito de empresa pública, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016: entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido por ente federativo. A sociedade de economia mista, por sua vez, admite capital privado minoritário (art. 4º da mesma lei).
A questão cobra a literalidade do Estatuto Jurídico das Estatais. A diferença central entre empresa pública e sociedade de economia mista está na composição do capital: a primeira exige capital 100% público; a segunda permite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto pertença ao poder público.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”
Art. 4º — “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”
Estatais (Lei 13.303/2016)
1Empresa pública (art. 3º)
Capital 100% público
Direito privado
Criação autorizada por lei
2Sociedade de economia mista (art. 4º)
Capital admite privado minoritário
Forma de S/A
Maioria das ações com voto é pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Organização social não é entidade criada por lei com capital social detido pelo ente federativo. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado (normalmente associação ou fundação) que celebra contrato de gestão com o poder público, mas seu capital não é integralmente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista também tem personalidade jurídica de direito privado e criação autorizada por lei, mas seu capital não é integralmente detido pelo ente federativo: admite participação de capital privado (minoritário). A descrição do enunciado exige “capital social integralmente detido”, o que afasta a sociedade de economia mista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal do art. 3º da Lei 13.303/2016 corresponde exatamente ao enunciado. Empresa pública pode ser unipessoal ou pluripessoal, mas todo o capital deve pertencer a entes da administração pública direta ou indireta (parágrafo único admite outras pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta, desde que o capital continue integralmente público).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. O enunciado expressamente fala em “personalidade jurídica de direito privado”, o que exclui autarquias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas sua criação é por lei específica e seu patrimônio é afetado a uma finalidade específica. No entanto, fundação não possui “capital social” — esse termo é típico de sociedades empresárias. A descrição do enunciado não se encaixa no regime jurídico das fundações.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, memorize a tabela comparativa entre as duas estatais:
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Personalidade
Direito privado
Direito privado
Capital
Integralmente público
Público + privado (maioria votos pública)
Forma
Qualquer forma admitida
Exclusivamente sociedade anônima
Criação
Autorizada por lei
Autorizada por lei
A palavra-chave que decide a questão é “integralmente detido” – se o capital for 100% público, é empresa pública; se houver qualquer participação privada, é sociedade de economia mista.