Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce102596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a
  1. Aorganização social.
  2. Bsociedade de economia mista.
  3. Cempresa pública.
  4. Dautarquia.
  5. Efundação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Pública – Definição (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o conceito de empresa pública, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016: entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido por ente federativo. A sociedade de economia mista, por sua vez, admite capital privado minoritário (art. 4º da mesma lei).

A questão cobra a literalidade do Estatuto Jurídico das Estatais. A diferença central entre empresa pública e sociedade de economia mista está na composição do capital: a primeira exige capital 100% público; a segunda permite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto pertença ao poder público.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”

Art. 4º — “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”

Estatais (Lei 13.303/2016)
  • 1Empresa pública (art. 3º)
    • Capital 100% público
    • Direito privado
    • Criação autorizada por lei
  • 2Sociedade de economia mista (art. 4º)
    • Capital admite privado minoritário
    • Forma de S/A
    • Maioria das ações com voto é pública
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organização social não é entidade criada por lei com capital social detido pelo ente federativo. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado (normalmente associação ou fundação) que celebra contrato de gestão com o poder público, mas seu capital não é integralmente público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista também tem personalidade jurídica de direito privado e criação autorizada por lei, mas seu capital não é integralmente detido pelo ente federativo: admite participação de capital privado (minoritário). A descrição do enunciado exige “capital social integralmente detido”, o que afasta a sociedade de economia mista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal do art. 3º da Lei 13.303/2016 corresponde exatamente ao enunciado. Empresa pública pode ser unipessoal ou pluripessoal, mas todo o capital deve pertencer a entes da administração pública direta ou indireta (parágrafo único admite outras pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta, desde que o capital continue integralmente público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. O enunciado expressamente fala em “personalidade jurídica de direito privado”, o que exclui autarquias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas sua criação é por lei específica e seu patrimônio é afetado a uma finalidade específica. No entanto, fundação não possui “capital social” — esse termo é típico de sociedades empresárias. A descrição do enunciado não se encaixa no regime jurídico das fundações.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, memorize a tabela comparativa entre as duas estatais:

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade

Direito privado

Direito privado

Capital

Integralmente público

Público + privado (maioria votos pública)

Forma

Qualquer forma admitida

Exclusivamente sociedade anônima

Criação

Autorizada por lei

Autorizada por lei

A palavra-chave que decide a questão é “integralmente detido” – se o capital for 100% público, é empresa pública; se houver qualquer participação privada, é sociedade de economia mista.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce102596