Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Eleitoral›Direitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
ce102629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela
Ainalistabilidade.
Bincompatibilidade.
Cinelegibilidade funcional.
Ddescompatibilização.
Einelegibilidade relativa reflexiva.
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GabaritoA — inalistabilidade.
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Capacidade Eleitoral Ativa e Inalistabilidade
Gabarito: letra A. A capacidade eleitoral ativa (direito de votar) é inviabilizada pela inalistabilidade, que é a impossibilidade de se inscrever como eleitor. As demais alternativas referem-se a restrições à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), como inelegibilidades e incompatibilidades.
Contexto normativo: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §2º, estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar, os conscritos. Já as inelegibilidades e incompatibilidades são hipóteses que impedem a candidatura, ou seja, a capacidade passiva, conforme preveem os arts. 262, I e 97, §3º do Código Eleitoral.
Art. 262, §3Lei-4737
Art. 262 — "O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
I — inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;"
Art. 97, §3º — "Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência dêste no artigo 96 impugnar o pedido de registro..."
Portanto, a inalistabilidade atinge diretamente a condição de eleitor (capacidade ativa), enquanto as demais figuras afetam a possibilidade de ser candidato (capacidade passiva).
Conceito
Capacidade Eleitoral Afetada
Fundamento Normativo
Efeito Principal
Inalistabilidade
Ativa (direito de votar)
Art. 14, §2º da CF/88
Impede o alistamento eleitoral e, consequentemente, o voto
Incompatibilidade
Passiva (direito de ser votado)
Art. 262, I do Código Eleitoral
Impede a candidatura em razão do exercício de função pública incompatível
Inelegibilidade funcional
Passiva (direito de ser votado)
Lei Complementar 64/1990
Impede a candidatura por condições pessoais ou funcionais
Descompatibilização
Passiva (direito de ser votado)
Art. 97, §3º do Código Eleitoral
Exige o afastamento do cargo para viabilizar a candidatura
Inelegibilidade relativa reflexiva
Passiva (direito de ser votado)
Art. 14, §7º da CF/88
Impede a candidatura de parentes de detentores de mandato eletivo
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inalistabilidade é a vedação ao alistamento eleitoral. Decorre do art. 14, §2º da CF/88, que exclui do eleitorado os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Sem o alistamento, a pessoa não pode votar, inviabilizando por completo a capacidade eleitoral ativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A incompatibilidade não impede o voto, mas sim a candidatura. O conceito de incompatibilidade eleitoral, previsto no art. 262, I do Código Eleitoral, refere-se a situações em que o exercício de determinada função pública é incompatível com o exercício de mandato eletivo, impedindo a capacidade eleitoral passiva, e não a ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inelegibilidade funcional (ou inelegibilidade em geral) é uma restrição ao direito de ser votado, prevista na Lei Complementar 64/1990. A capacidade eleitoral ativa permanece íntegra; o inelegível pode votar normalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descompatibilização (ou desincompatibilização) é o ato voluntário de se afastar de um cargo ou função para poder concorrer a mandato eletivo. Trata-se de providência para viabilizar a candidatura (capacidade passiva), não tendo relação com a capacidade de votar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inelegibilidade relativa reflexiva, decorrente do art. 14, §7º da CF (parentesco), também é uma hipótese de restrição à candidatura, não afetando o direito de voto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de capacidade eleitoral ativa por passiva. Muitos candidatos associam "incapacidade eleitoral" a inelegibilidade, mas a pergunta é específica sobre a capacidade de VOTAR (ativa). Inalistabilidade é a impossibilidade de se alistar, logo de votar. As inelegibilidades e incompatibilidades impedem de ser candidato, mas não de votar. Guarde: inalistabilidade → voto; inelegibilidade → candidatura.