Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce102671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.
AÉ permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.
BO pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.
CA legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.
DO prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.
EA legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.
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GabaritoB — O pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.
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Controle Parlamentar – Pedido Escrito de Informação
Gabarito: letra B. O pedido escrito de informação, previsto no art. 50, §2º da Constituição Federal, tem por finalidade permitir ao Poder Legislativo fiscalizar a Administração Pública, obtendo informações sobre o exercício das atribuições dos órgãos públicos. A única alternativa correta é a B, que descreve exatamente essa finalidade.
A questão exige conhecimento do instituto do pedido escrito de informação, um dos instrumentos do controle parlamentar direto. A CF disciplina a matéria no art. 50 (pedido escrito) e no art. 58, §2º (comissões). É importante não confundir com outros prazos ou legitimidades.
Aspecto
Descrição
Finalidade do pedido escrito de informação
Obter informações relacionadas ao exercício das atribuições da administração pública (art. 50, §2º, CF)
Legitimidade ativa
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; comissões parlamentares também podem requerer (art. 58, §2º, I, CF)
Legitimidade passiva
Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República
Prazo para resposta
30 dias, sem previsão constitucional de prorrogação
Consequência do descumprimento
Crime de responsabilidade (art. 50, §2º, CF); remédio adequado é comunicação ao Ministério Público, e não mandado de segurança
Instrumento de controle
Controle parlamentar direto, exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível impetrar mandado de segurança para compelir a autoridade a prestar informações. Embora o mandado de segurança seja cabível em algumas situações para assegurar direito líquido e certo de parlamentar (STF, MS 24.267), a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, no caso de recusa ao pedido escrito de informação, o remédio adequado é a comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de responsabilidade (art. 50, §2º, CF). Além disso, o direito à informação é institucional, e não individual líquido e certo. Portanto, a alternativa erra ao afirmar de forma genérica que o mandado de segurança é permitido para esse fim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido escrito de informação é instrumento de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, destinado a obter esclarecimentos sobre atos da administração pública. A CF, art. 50, §2º, estabelece que as Mesas da Câmara e do Senado podem encaminhar pedidos escritos a Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência, exigindo resposta no prazo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade. A finalidade é justamente obter informações relacionadas às atribuições administrativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legitimidade passiva não se restringe aos ministros de Estado. O art. 50, §2º da CF inclui também "qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República". Além disso, as comissões parlamentares, com base no art. 58, §2º, III, podem convocar ministros para prestar informações. Portanto, limitar aos ministros é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para prestar as informações é de 30 dias (art. 50, §2º, CF), mas não há previsão de prorrogação. A prorrogação por igual período é própria de outros institutos, como o prazo para decisão em processo administrativo (art. 49 da Lei 9.784/1999), que não se aplica ao pedido de informação parlamentar. A banca tenta confundir com esse prazo geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a prorrogação para enganar o candidato que conhece o prazo de 30 dias, mas não sabe que no pedido de informação a prorrogação não existe. Fique atento: a CF não prevês prorrogação; a recusa ou o não atendimento implica crime de responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legitimidade ativa para o pedido escrito de informação é das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 50, §2º, CF). No entanto, não é vedado que as comissões parlamentares também requeiram informações, pois o art. 58, §2º, III permite que as comissões convoquem Ministros de Estado para prestar informações. Além disso, as comissões podem solicitar informações por outros meios. A alternativa erra ao afirmar que é "vedado" o requerimento pelas comissões.