No que concerne às parcerias público-privadas, julgue os seguintes itens.I A Lei Geral de Parceria Público-Privada aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, mas não ao Poder Judiciário.II A celebração de parceria público-privada é condicionada à realização de licitação obrigatoriamente na modalidade de concorrência pública.III É vedada a celebração de parceria público-privada por contrato de valor inferior a vinte milhões de reais.IV Na contratação de parceria público-privada, eventuais riscos do negócio deverão ser arcados integralmente pelo parceiro privado.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CIII e IV.
DI, II e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoA — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I está correto porque o parágrafo único do art. 1º da Lei 11.079/2004 aplica a lei aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo o Judiciário. O item II está correto: a lei exige licitação na modalidade concorrência para a contratação de PPP. O item III está incorreto, pois o valor mínimo do contrato é de R$ 10 milhões, e não R$ 20 milhões. O item IV está incorreto, pois a lei determina a repartição objetiva de riscos entre os parceiros, não a assunção integral pelo privado.
Item I — ✅ Correto
O parágrafo único do art. 1º da Lei 11.079/2004 delimita o âmbito de aplicação:
Lei 11.079/2004:
Parágrafo único: "Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Não há inclusão do Poder Judiciário. Portanto, a afirmação do item I está correta.
Item II — ✅ Correto
A Lei 11.079/2004, em seu art. 10, determina que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência. Embora o teor literal do art. 10 não esteja transcrito neste acervo, é regra pacífica que a concorrência é obrigatória para PPPs. Assim, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O valor mínimo do contrato de PPP está previsto no art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079/2004:
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, § 4º, I: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."
O item III afirma que é vedada a celebração por valor inferior a vinte milhões de reais, o que está em desacordo com a lei. Portanto, item incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
A Lei 11.079/2004 estabelece como diretriz a repartição objetiva de riscos, conforme art. 4º, VI:
Art. 4Lei-11079
Art. 4º: "Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes."
Logo, os riscos não são arcados integralmente pelo parceiro privado, mas sim compartilhados de forma objetiva. O item IV está incorreto.
Conclusão dos itens: Corretos: I e II. Incorretos: III e IV.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que apenas os itens I e II estão certos, o que corresponde exatamente à nossa análise. Portanto, é o gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos I e III. O item III é incorreto, logo esta alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos III e IV. Ambos são incorretos, portanto alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos I, II e IV. O item IV é incorreto, logo alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos II, III e IV. Os itens III e IV são incorretos, logo alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utilizou o valor de R$ 20 milhões no item III, que era o valor original da lei antes da redução para R$ 10 milhões pela Lei 11.079/2004. Cuidado para não confundir. Além disso, no item IV, a banca troca a repartição objetiva de riscos pela assunção integral pelo privado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os limites da PPP: valor mínimo R$ 10 milhões, prazo mínimo 5 anos, máximo 35 anos. E lembre-se: os riscos são compartilhados (repartição objetiva), não integralmente do privado.