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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce102679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura
  1. Areintegração.
  2. Brecondução.
  3. Creadaptação.
  4. Dreversão.
  5. Eaproveitamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento derivado – Reversão

Gabarito: letra D (reversão). O retorno de servidor aposentado ao serviço público, quando cessam os motivos determinantes da aposentadoria, é hipótese de reversão, conforme art. 25 da Lei 8.112/1990. A banca testa o conhecimento das cinco figuras típicas de provimento derivado: reintegração, recondução, readaptação, reversão e aproveitamento. A situação narrada encaixa‑se perfeitamente no conceito legal de reversão.

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

A questão descreve servidora aposentada que reingressa após constatar‑se que os motivos da aposentadoria não subsistiam. Exatamente a definição legal.

Forma de Provimento Derivado

Evento Gerador

Base Legal (Lei 8.112/1990)

Aplicação ao Caso de Mariana

Reintegração

Invalidação judicial da demissão

Art. 28

❌ Não se aplica (Mariana estava aposentada, não demitida)

Recondução

Invalidação da nomeação em outro cargo (servidor estável)

Art. 29

❌ Não se aplica (não há retorno a cargo anterior por invalidação de nomeação)

Readaptação

Limitação física ou mental do servidor

Art. 24

❌ Não se aplica (não há limitação; houve cessação dos motivos da aposentadoria)

Reversão

Cessação dos motivos determinantes da aposentadoria por invalidez

Art. 25

Aplica-se (retorno à atividade de servidora aposentada quando os motivos não subsistem)

Aproveitamento

Retorno de servidor em disponibilidade

Art. 30

❌ Não se aplica (Mariana estava aposentada, não em disponibilidade)

1Reintegração
Servidor demitido
Invalidação judicial da demissão
2Recondução
Servidor estável
Invalidação da nomeação em outro cargo
3Readaptação
Limitação física ou mental
Cargo mais compatível
4Reversão
Servidor aposentado por invalidez
Cessam os motivos da aposentadoria
5Aproveitamento
Servidor em disponibilidade
Retorno ao serviço
Provimento derivado (Lei 8.112/1990)
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Provimento derivado (Lei 8.112/1990): Reintegração (Servidor demitido, Invalidação judicial da demissão); Recondução (Servidor estável, Invalidação da nomeação em outro cargo); Readaptação (Limitação física ou mental, Cargo mais compatível); Reversão (Servidor aposentado por invalidez, Cessam os motivos da aposentadoria); Aproveitamento (Servidor em disponibilidade, Retorno ao serviço)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reintegração é o reingresso do servidor demitido após a invalidação judicial de sua demissão (art. 28 da Lei 8.112/1990). Mariana não foi demitida; estava aposentada. O conceito não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua nomeação em outro cargo (art. 29 da Lei 8.112/1990). Não se trata de retorno de aposentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo mais compatível com sua limitação física ou mental (art. 24 da Lei 8.112/1990). A situação narrada não envolve limitação; houve simples cessação dos motivos da aposentadoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando deixam de existir os motivos que determinaram a aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). É a única figura que se amolda ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno ao serviço de servidor que estava em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990). Mariana estava aposentada, não em disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as cinco formas de provimento derivado. A chave é identificar o evento gerador: demissão invalidada → reintegração; invalidação em outro cargo → recondução; limitação → readaptação; disponibilidade → aproveitamento; cessação dos motivos da aposentadoriareversão. Memorize essa correspondência e você acerta a questão.

Gabarito: letra D (reversão).

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