Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce102679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura
Areintegração.
Brecondução.
Creadaptação.
Dreversão.
Eaproveitamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — reversão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de provimento derivado – Reversão
Gabarito: letra D (reversão). O retorno de servidor aposentado ao serviço público, quando cessam os motivos determinantes da aposentadoria, é hipótese de reversão, conforme art. 25 da Lei 8.112/1990. A banca testa o conhecimento das cinco figuras típicas de provimento derivado: reintegração, recondução, readaptação, reversão e aproveitamento. A situação narrada encaixa‑se perfeitamente no conceito legal de reversão.
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A questão descreve servidora aposentada que reingressa após constatar‑se que os motivos da aposentadoria não subsistiam. Exatamente a definição legal.
Forma de Provimento Derivado
Evento Gerador
Base Legal (Lei 8.112/1990)
Aplicação ao Caso de Mariana
Reintegração
Invalidação judicial da demissão
Art. 28
❌ Não se aplica (Mariana estava aposentada, não demitida)
Recondução
Invalidação da nomeação em outro cargo (servidor estável)
Art. 29
❌ Não se aplica (não há retorno a cargo anterior por invalidação de nomeação)
Readaptação
Limitação física ou mental do servidor
Art. 24
❌ Não se aplica (não há limitação; houve cessação dos motivos da aposentadoria)
Reversão
Cessação dos motivos determinantes da aposentadoria por invalidez
Art. 25
✅ Aplica-se (retorno à atividade de servidora aposentada quando os motivos não subsistem)
Aproveitamento
Retorno de servidor em disponibilidade
Art. 30
❌ Não se aplica (Mariana estava aposentada, não em disponibilidade)
Provimento derivado (Lei 8.112/1990): Reintegração (Servidor demitido, Invalidação judicial da demissão); Recondução (Servidor estável, Invalidação da nomeação em outro cargo); Readaptação (Limitação física ou mental, Cargo mais compatível); Reversão (Servidor aposentado por invalidez, Cessam os motivos da aposentadoria); Aproveitamento (Servidor em disponibilidade, Retorno ao serviço)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reintegração é o reingresso do servidor demitido após a invalidação judicial de sua demissão (art. 28 da Lei 8.112/1990). Mariana não foi demitida; estava aposentada. O conceito não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua nomeação em outro cargo (art. 29 da Lei 8.112/1990). Não se trata de retorno de aposentado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A readaptação é a investidura do servidor em cargo mais compatível com sua limitação física ou mental (art. 24 da Lei 8.112/1990). A situação narrada não envolve limitação; houve simples cessação dos motivos da aposentadoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reversão é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando deixam de existir os motivos que determinaram a aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). É a única figura que se amolda ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o retorno ao serviço de servidor que estava em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990). Mariana estava aposentada, não em disponibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as cinco formas de provimento derivado. A chave é identificar o evento gerador: demissão invalidada → reintegração; invalidação em outro cargo → recondução; limitação → readaptação; disponibilidade → aproveitamento; cessação dos motivos da aposentadoria → reversão. Memorize essa correspondência e você acerta a questão.