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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.Essa situação retrata a licitação
  1. Afracassada.
  2. Bdispensada.
  3. Cdispensável.
  4. Dinexigível.
  5. Eproibida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta – Licitação Deserta (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A situação narrada (ausência de interessados na tomada de preços, com demonstração de prejuízo na repetição da licitação e manutenção das condições editalícias) caracteriza a chamada licitação deserta, que é uma hipótese de dispensa de licitação (licitação dispensável), prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/1993. A doutrina denomina esse fenômeno de “licitação deserta”, em contraposição à “licitação fracassada” (quando há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa "fracassada" refere-se ao certame em que comparecem interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados, não se aplicando ao caso de nenhum proponente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o instituto seja de dispensa, a terminologia consagrada na lei e na doutrina é licitação dispensável (art. 24, V). O termo "dispensada" é utilizado como particípio, mas não é o nome técnico do tipo de licitação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação é dispensável por configurar hipótese de licitação deserta (art. 24, V, Lei 8.666/1993). Os requisitos legais são: (a) não comparecimento de interessados; (b) impossibilidade de repetir o certame sem prejuízo para a Administração (demonstrada motivadamente); (c) manutenção das mesmas condições do edital. A contratação direta é autorizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). No caso, a competição é possível, mas simplesmente não houve interesse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licitação não é proibida. A Lei 8.666/1993 expressamente prevê a possibilidade de contratação direta nessa hipótese.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: licitação deserta = ninguém apareceu → dispensa (art. 24, V); licitação fracassada = apareceu, mas não teve vencedor → não cabe dispensa automática (é preciso novo certame ou outra hipótese legal).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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