Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.Essa situação retrata a licitação
Afracassada.
Bdispensada.
Cdispensável.
Dinexigível.
Eproibida.
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GabaritoC — dispensável.
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Gabarito: letra C. A situação narrada (ausência de interessados na tomada de preços, com demonstração de prejuízo na repetição da licitação e manutenção das condições editalícias) caracteriza a chamada licitação deserta, que é uma hipótese de dispensa de licitação (licitação dispensável), prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/1993. A doutrina denomina esse fenômeno de “licitação deserta”, em contraposição à “licitação fracassada” (quando há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "fracassada" refere-se ao certame em que comparecem interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados, não se aplicando ao caso de nenhum proponente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o instituto seja de dispensa, a terminologia consagrada na lei e na doutrina é licitação dispensável (art. 24, V). O termo "dispensada" é utilizado como particípio, mas não é o nome técnico do tipo de licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação é dispensável por configurar hipótese de licitação deserta (art. 24, V, Lei 8.666/1993). Os requisitos legais são: (a) não comparecimento de interessados; (b) impossibilidade de repetir o certame sem prejuízo para a Administração (demonstrada motivadamente); (c) manutenção das mesmas condições do edital. A contratação direta é autorizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). No caso, a competição é possível, mas simplesmente não houve interesse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licitação não é proibida. A Lei 8.666/1993 expressamente prevê a possibilidade de contratação direta nessa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença: licitação deserta = ninguém apareceu → dispensa (art. 24, V); licitação fracassada = apareceu, mas não teve vencedor → não cabe dispensa automática (é preciso novo certame ou outra hipótese legal).
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