Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
No termo de referência de uma licitação da modalidade pregão eletrônico, o objeto da contratação — serviço de informática — foi devidamente enquadrado como bem comum.Nessa situação, o tipo de licitação cabível é
Amelhor técnica.
Btécnica e preço.
Cmaior lance.
Dmaior oferta.
Emenor preço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — menor preço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Pregão eletrônico e tipo de licitação
Gabarito: letra E (menor preço). No pregão, modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, o critério de julgamento é obrigatoriamente o menor preço, independentemente da natureza do objeto (Lei 10.520/2002, art. 4º, inciso X). A questão afirma que o serviço de informática foi enquadrado como bem comum, o que atrai a aplicação do pregão com julgamento pelo menor preço.
A banca explora a distinção entre o regime geral da Lei 8.666/1993 e as regras específicas do pregão. Embora a Lei 8.666/1993 determine, em seu art. 45, §4º, que a contratação de bens e serviços de informática deve ser feita pelo tipo "técnica e preço", essa regra se aplica às modalidades tradicionais (concorrência, tomada de preços, convite). O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, possui regime próprio: para bens e serviços comuns, o tipo é sempre o menor preço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Melhor técnica: Esse tipo é reservado a serviços de natureza predominantemente intelectual, como projetos e fiscalização (art. 46 da Lei 8.666/1993), e não se aplica ao pregão, que exige menor preço para bens comuns.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Técnica e preço: É o tipo previsto para serviços de informática no regime geral (art. 45, §4º, Lei 8.666/1993), mas o pregão, por sua finalidade de agilizar contratações de bens comuns, adota exclusivamente o menor preço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Maior lance: Esse tipo é utilizado em alienações de bens ou concessão de direito real de uso (art. 45, §1º, IV, Lei 8.666/1993), não em aquisições de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Maior oferta: Expressão sem correspondência na lei; o correto é "maior lance ou oferta", e mesmo assim não se aplica ao pregão para bens comuns.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menor preço: É o critério obrigatório do pregão para bens e serviços comuns, conforme art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002. O enquadramento do serviço de informática como bem comum autoriza o uso do pregão e determina o julgamento pelo menor preço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "serviço de informática", que no regime da Lei 8.666/1993 exigiria técnica e preço. Contudo, a modalidade pregão tem regra própria: para bens comuns, o tipo é sempre menor preço. O candidato deve atentar-se ao fato de que o pregão é regido por lei específica (Lei 10.520/2002) e não se confunde com as modalidades tradicionais.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão