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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce102692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento
  1. Asubordinado.
  2. Bautônomo.
  3. Cexecutivo.
  4. Ddelegado.
  5. Eindependente.
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GabaritoD — delegado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Regulamentar: Classificação dos Regulamentos

Gabarito: letra D — regulamento delegado. O enunciado descreve com precisão o regulamento delegado: aquele editado por autoridade administrativa competente, com base em lei (atendimento a norma legal), para dispor sobre matéria que, em princípio, seria reservada à lei, mas cuja regulamentação foi expressamente delegada pelo legislador. Trata-se de espécie do poder normativo da Administração, distinta do regulamento executivo (ou subordinado) e do autônomo (ou independente).

A doutrina administrativista classifica os regulamentos em:

  • Regulamento executivo (subordinado): editado para fiel execução da lei, sem inovar na ordem jurídica.

  • Regulamento autônomo (independente): inova originariamente sobre matéria não reservada à lei, com fundamento direto na Constituição.

  • Regulamento delegado: editado por delegação legislativa, para complementar a lei em matérias que exigiriam lei formal. É exatamente o caso da questão.

1Executivo (subordinado)
Fiel execução da lei
Não inova
2Autônomo (independente)
Fundamento direto na CF
Inova sem lei prévia
3Delegado
Autorização legislativa expressa
Provê matéria reservada à lei
Regulamentos
LEVELsoulevel.com.br
Regulamentos: Executivo (subordinado) (Fiel execução da lei, Não inova); Autônomo (independente) (Fundamento direto na CF, Inova sem lei prévia); Delegado (Autorização legislativa expressa, Provê matéria reservada à lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Subordinado é sinônimo de regulamento executivo, que se limita a explicitar o conteúdo da lei para sua fiel execução, não para prover matéria reservada a lei. A descrição do enunciado vai além, indicando que a matéria é tipicamente legal, mas foi delegada à Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autônomo (ou independente) é aquele que inova na ordem jurídica sem necessidade de lei prévia, com fundamento direto na Constituição (ex.: art. 84, VI, CF). Não se enquadra, pois o enunciado exige “atendimento a norma legal” (base legal) – característica do regulamento delegado, não do autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Executivo é outra denominação para o regulamento subordinado. Apegado à “fiel execução” da lei, não se presta a regular matéria que a lei reservaria – isto é função do delegado, que recebe da própria lei a competência para tal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Delegado é a espécie correta. O regulamento delegado nasce de uma autorização legislativa expressa para que a Administração discipline aspectos que, não fosse essa delegação, seriam objeto de lei. O enunciado (“em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei”) é a definição clássica desse instituto. Exemplos comuns: leis que delegam ao Executivo a fixação de tarifas, a definição de requisitos técnicos, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Independente é sinônimo de autônomo, que, como visto, dispensa lei prévia. O enunciado exige “atendimento a norma legal”, o que afasta essa espécie.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D — regulamento delegado.

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