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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce102697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Considerando a origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo, assinale a opção correta.
  1. ANo direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração.
  2. BO direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis.
  3. CO objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.
  4. DO direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo.
  5. EAs leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico.
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GabaritoC — O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos iniciais de Direito Administrativo

Gabarito: letra C. O objeto do Direito Administrativo é o estudo da função administrativa, conforme definição clássica de doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello, que o conceitua como "o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem". As demais alternativas incorrem em erros históricos, de abrangência ou de sistematização.

1Objeto
Função administrativa
Pessoas e órgãos que a exercem
2Natureza
Ramo do direito público
Dinâmico (interesse público)
Não consolidado em código único
3Origem
Estado de Direito (séc. XIX)
Não é recente
4Controle
Jurisdição una (Brasil)
Não é o modelo francês
5Abrangência
Todos os Poderes (função atípica)
Não só Executivo
Direito Administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Direito Administrativo: Objeto (Função administrativa, Pessoas e órgãos que a exercem); Natureza (Ramo do direito público, Dinâmico (interesse público), Não consolidado em código único); Origem (Estado de Direito (séc. XIX), Não é recente); Controle (Jurisdição una (Brasil), Não é o modelo francês); Abrangência (Todos os Poderes (função atípica), Não só Executivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Brasil adota o sistema de jurisdição una (controle judicial por qualquer órgão do Poder Judiciário), e não o modelo francês de contencioso administrativo. A doutrina destaca que, embora haja influências, o controle judicial é a regra, afastando a ideia de uma jurisdição administrativa autônoma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Direito Administrativo é ramo dinâmico e voltado à satisfação do interesse público, não se destinando a consolidar direitos estáveis. Suas normas evoluem constantemente para atender às necessidades sociais e políticas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição correta do objeto do Direito Administrativo é o estudo da função administrativa. Celso Antônio Bandeira de Mello afirma: "Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem". A alternativa espelha exatamente esse núcleo conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Direito Administrativo não é um ramo recente; suas origens remontam ao Estado de Direito (século XIX). Além disso, sua aplicação não se restringe ao Poder Executivo: todos os Poderes, quando exercem atividade administrativa atípica, submetem-se às suas normas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No Brasil, as normas de Direito Administrativo encontram-se dispersas em diversas leis (Lei 8.666, Lei 9.784, etc.), não havendo um código único consolidado. A tentativa de codificação esbarra na diversidade de matérias e na constante evolução do regime jurídico-administrativo.

Gabarito: letra C.

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