Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce102698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
De acordo com a legislação pertinente, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá
  1. Amandado de segurança por ausência de previsão de recurso específico.
  2. Brecurso ordinário ao tribunal.
  3. Cagravo de instrumento.
  4. Dapelação dirigida ao juiz, que poderá reconsiderar a decisão.
  5. Ereclamação, se houver jurisprudência dominante contrária ao fundamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — agravo de instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Recurso contra decisão que recebe a petição inicial

Gabarito: letra C. Contra a decisão de juiz federal que recebe a petição inicial em ação de improbidade administrativa, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme previsão expressa do art. 17, §10 da Lei 8.429/1992. Esse dispositivo determina: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento". As demais alternativas apresentam recursos inadequados, configurando distratores clássicos.

A banca testa o conhecimento da literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) quanto ao recurso específico contra o recebimento da inicial. Diferentemente do que ocorre em outros procedimentos, a LIA estabelece o agravo de instrumento como o único meio de impugnação imediata dessa decisão interlocutória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é cabível apenas quando não há recurso específico ou quando há ilegalidade ou abuso de poder. No caso, a LIA prevê recurso próprio (agravo de instrumento), afastando a via do mandado de segurança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recurso ordinário ao tribunal não tem previsão para essa decisão. O recurso ordinário constitucional (art. 102, II, ‘a’ e art. 105, II, ‘b’ da CF) cabe, por exemplo, contra decisões denegatórias de mandado de segurança, habeas corpus, etc., não contra o recebimento de inicial em ação de improbidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 17, §10 da Lei 8.429/1992 é inequívoco: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento". Portanto, esta é a resposta correta.

Art. 17, §10Lei-8429

Art. 17, §10 — "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apelação é recurso contra sentença (CPC, art. 1.009), não contra decisão interlocutória de recebimento da inicial. Além disso, a LIA afasta expressamente a apelação para esse ato processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação (CF, art. 102, I, ‘l’ e art. 105, I, ‘f’) é cabível para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para substituir recurso específico previsto em lei. Havendo recurso próprio (agravo), a reclamação não é admissível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo outros recursos comuns no processo civil (apelação, agravo) ou remédios constitucionais (mandado de segurança, reclamação). A chave é lembrar que a LIA, no art. 17, §10, cria uma regra especial: o recurso específico é o agravo de instrumento, não cabendo qualquer outro meio de impugnação imediata.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce102698