Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
Na licitação de uma obra pública regida pela Lei n.º 8.666/1993, o valor do orçamento de referência era de R$ 2 milhões e foi adotada a modalidade tomada de preços. A licitante vencedora apresentou proposta no valor de R$ 1,4 milhão. Nenhum fato gerou dúvidas quanto a possíveis irregularidades.A respeito do processo de licitação apresentado, assinale a opção correta.
ADeverá ser anulado: o valor apresentado na proposta vencedora torna a obra inexequível.
BDeverá ser suspenso e o edital republicado: há indícios de sobrepreço no valor de referência.
CDeverá ser revogado: há ilegalidade na definição da modalidade tomada de preços.
DPossui vício sanável, devido ao fato de o valor da proposta vencedora ser inferior ao limite máximo para adoção da modalidade tomada de preços.
EPoderá ser homologado: não há irregularidade na adoção da modalidade tomada de preços.
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GabaritoE — Poderá ser homologado: não há irregularidade na adoção da modalidade tomada de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Modalidade Tomada de Preços (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. O valor do orçamento de referência (R$ 2 milhões) enquadra-se no limite então vigente para a modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões para obras), sendo lícita sua adoção. A proposta vencedora (R$ 1,4 milhão) é inferior ao orçamento, mas não configura inexequibilidade ou irregularidade. Assim, a licitação pode ser homologada normalmente.
A banca testa o conhecimento dos limites das modalidades de licitação na Lei 8.666/1993 e as hipóteses de anulação/revogação. A tomada de preços é cabível para obras de valor intermediário, enquanto a concorrência é exigida para valores mais altos. No caso, o valor de R$ 2 milhões está dentro da faixa da tomada de preços (limite atualizado à época).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de R$ 1,4 milhão torna a obra inexequível. A inexequibilidade ocorre quando o valor é manifestamente insuficiente para cobrir os custos, o que não se presume apenas pela redução de 30%. Não há indícios de irregularidade, conforme enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere suspensão por suspeita de sobrepreço no valor de referência. O orçamento de R$ 2 milhões é o valor estimado, e a proposta vencedora é inferior, o que indica economia, não sobrepreço. Não há motivo para suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende revogação por ilegalidade na modalidade. A tomada de preços é correta para esse valor, logo não há ilegalidade. A revogação exige fato superveniente de interesse público, o que não ocorreu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega vício sanável porque a proposta vencedora é inferior ao limite máximo da tomada de preços. Isso não é vício; ao contrário, é uma vantagem. O fato de a proposta estar abaixo do limite não invalida a modalidade escolhida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modalidade tomada de preços foi corretamente adotada, pois o valor de R$ 2 milhões está dentro do limite legal (à época, até R$ 3,3 milhões para obras). Não há irregularidade, portanto a homologação é possível.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos lembram que a tomada de preços tinha limite inferior ao da concorrência, mas confundem os valores. Atualize-se: em 2018, o limite para tomada de preços em obras era de R$ 3,3 milhões (Decreto 9.412/2018). O valor de R$ 2 milhões está perfeitamente adequado. Não caia na armadilha de achar que R$ 2 milhões exigiria concorrência.
MNEMÔNICO
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