Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
O dono de uma construtora, engenheiro civil, apresentou, na fase de habilitação da licitação de uma obra pública, acervo técnico próprio para comprovar capacidade técnica profissional. Entretanto, durante a obra, apesar de ter emitido uma ART de execução, o dono não comparecia ao canteiro. Questionado pela fiscalização, ele alegou que havia, na obra, um preposto com formação profissional igual à dele, o que justificaria a sua ausência. Alegava também estar consciente da responsabilidade por qualquer questão técnica relacionada à obra e que tomava as decisões a distância.Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que o dono da empresa
  1. Adeve atuar diretamente na execução do objeto contratado: não pode ser substituído sem justificativa aceita pela fiscalização.
  2. Btem o direito de ser substituído sem a anuência da fiscalização, desde que o seu substituto possua uma ART de corresponsabilidade técnica da obra.
  3. Ctem a obrigação de estar presente na obra; a sua substituição é legalmente proibida.
  4. Dpode continuar ausente na obra, sendo dispensável até mesmo a permanência de preposto no local de execução.
  5. Epode, desde que continue sendo o único responsável técnico pela execução, manter preposto na obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve atuar diretamente na execução do objeto contratado: não pode ser substituído sem justificativa aceita pela fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos – Responsabilidade técnica do contratado

Gabarito: letra A. O profissional que apresentou o acervo técnico na fase de habilitação é o responsável direto pela execução, não podendo se ausentar indefinidamente sem justificativa aceita pela fiscalização. A mera presença de um preposto com mesma qualificação não o exime do dever de atuação direta, conforme a sistemática da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência consolidada.

A banca testa o entendimento sobre a vinculação entre a qualificação técnica apresentada na licitação e a efetiva participação do profissional durante a execução contratual. O contratado deve manter-se presente ou, no mínimo, justificar sua substituição com anuência da Administração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O profissional que habilitou a empresa com seu acervo técnico assume o compromisso de atuar diretamente na obra. A legislação (art. 68 da Lei 8.666/1993, hoje art. 118 da Lei 14.133/2021) exige a manutenção de preposto no local, mas isso não autoriza o abandono pelo responsável técnico. Qualquer substituição deve ser justificada e aceita pela fiscalização, sob pena de descumprimento contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contratado não possui direito de substituir o profissional habilitado sem a anuência da fiscalização. A mera existência de uma ART de corresponsabilidade não supre a necessidade de aceitação pela Administração, que deve avaliar a capacidade do substituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A substituição do profissional não é legalmente proibida; é possível desde que haja justificativa aceita pela Administração. A afirmação de que a substituição é proibida é excessiva e contrária ao princípio da continuidade do serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permanência de preposto no local da obra é obrigatória (art. 68 da Lei 8.666/1993). Dispensar até mesmo o preposto configuraria violação contratual e exporia a Administração a riscos operacionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manter-se como único responsável técnico não autoriza o profissional a se ausentar completamente. A responsabilidade técnica é pessoal e exige presença ativa ou, no mínimo, supervisão direta. A ausência reiterada, como no caso, é irregular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o preposto poderia substituir integralmente o profissional habilitado. Lembre-se: a qualificação técnica é pessoal e o responsável deve estar presente ou ter sua ausência justificada e aceita.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a obrigação do contratado é a letra A, pois o profissional habilitado deve atuar diretamente ou justificar sua substituição perante a fiscalização.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/ce102720