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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
De acordo com a legislação vigente, contrato de obra pública poderá ser reajustado, conforme definido em edital e previsto no contrato, após um ano da(o)
  1. Ahomologação da licitação.
  2. Búltima data de entrega da proposta.
  3. Cinício da obra.
  4. Dassinatura do contrato.
  5. Eprimeira data de divulgação do edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — última data de entrega da proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste de preços em contratos de obra pública (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra B. O reajuste de preços em contratos administrativos de obra pública, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, pode ser aplicado após um ano contado da data da proposta (ou, em alguns casos, da data do orçamento estimado). A alternativa correta é a B — última data de entrega da proposta, pois a lei vincula o termo inicial do interregno anual ao momento em que o licitante apresenta sua proposta, sendo a data de entrega o marco oficial.

A banca testa o conhecimento sobre o marco inicial para contagem do prazo de reajuste. A Lei 8.666/93, em seu art. 40, § 2º, III, estabelecia que o reajuste seria contado da data da proposta ou do orçamento a que se referir. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do TCU e nos manuais de licitações. As demais alternativas indicam momentos processuais distintos, mas que não correspondem ao marco legal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o marco com a homologação da licitação (alternativa A), que é posterior à proposta, ou com a assinatura do contrato (alternativa D), que é o momento da formalização. A banca explora essa confusão, pois a data da proposta é o referencial correto. Fique atento: o reajuste não conta nem da homologação nem da assinatura, mas sim da data da proposta (última data de entrega).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A homologação da licitação ocorre após o julgamento e adjudicação, ou seja, depois da apresentação das propostas. O reajuste não é contado a partir da homologação, mas da data da proposta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A última data de entrega da proposta é o momento em que os licitantes formalizam suas propostas. A Lei 8.666/93 determinava que o prazo de um ano para reajuste conta-se da data da proposta (ou do orçamento), sendo a data de entrega o marco temporal correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O início da obra é posterior à assinatura do contrato e à emissão da ordem de serviço. O reajuste não se inicia a partir da execução, mas sim da fase pré-contratual (proposta).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assinatura do contrato formaliza o vínculo, mas o reajuste tem como termo inicial a data da proposta, e não a data do contrato. Muitas bancas tentam induzir a esse erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira data de divulgação do edital é o início do procedimento licitatório, anterior à apresentação das propostas. O edital fixa prazos, mas o reajuste não se conta a partir da divulgação, e sim da proposta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, na Lei 8.666/93, o marco para reajuste (após um ano) era a data da proposta (ou do orçamento). Em concursos, essa informação é recorrente. Quando o edital mencionar reajuste, procure a referência à proposta. Para a nova Lei 14.133/2021, o regramento é semelhante (art. 92, § 3º, que vincula a data-base ao orçamento estimado, mas a contagem do interregno mínimo de um ano ainda se relaciona à proposta).

Gabarito: letra B

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