Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
De acordo com a legislação vigente, contrato de obra pública poderá ser reajustado, conforme definido em edital e previsto no contrato, após um ano da(o)
Ahomologação da licitação.
Búltima data de entrega da proposta.
Cinício da obra.
Dassinatura do contrato.
Eprimeira data de divulgação do edital.
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GabaritoB — última data de entrega da proposta.
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Reajuste de preços em contratos de obra pública (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. O reajuste de preços em contratos administrativos de obra pública, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, pode ser aplicado após um ano contado da data da proposta (ou, em alguns casos, da data do orçamento estimado). A alternativa correta é a B — última data de entrega da proposta, pois a lei vincula o termo inicial do interregno anual ao momento em que o licitante apresenta sua proposta, sendo a data de entrega o marco oficial.
A banca testa o conhecimento sobre o marco inicial para contagem do prazo de reajuste. A Lei 8.666/93, em seu art. 40, § 2º, III, estabelecia que o reajuste seria contado da data da proposta ou do orçamento a que se referir. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do TCU e nos manuais de licitações. As demais alternativas indicam momentos processuais distintos, mas que não correspondem ao marco legal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o marco com a homologação da licitação (alternativa A), que é posterior à proposta, ou com a assinatura do contrato (alternativa D), que é o momento da formalização. A banca explora essa confusão, pois a data da proposta é o referencial correto. Fique atento: o reajuste não conta nem da homologação nem da assinatura, mas sim da data da proposta (última data de entrega).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A homologação da licitação ocorre após o julgamento e adjudicação, ou seja, depois da apresentação das propostas. O reajuste não é contado a partir da homologação, mas da data da proposta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A última data de entrega da proposta é o momento em que os licitantes formalizam suas propostas. A Lei 8.666/93 determinava que o prazo de um ano para reajuste conta-se da data da proposta (ou do orçamento), sendo a data de entrega o marco temporal correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O início da obra é posterior à assinatura do contrato e à emissão da ordem de serviço. O reajuste não se inicia a partir da execução, mas sim da fase pré-contratual (proposta).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assinatura do contrato formaliza o vínculo, mas o reajuste tem como termo inicial a data da proposta, e não a data do contrato. Muitas bancas tentam induzir a esse erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira data de divulgação do edital é o início do procedimento licitatório, anterior à apresentação das propostas. O edital fixa prazos, mas o reajuste não se conta a partir da divulgação, e sim da proposta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, na Lei 8.666/93, o marco para reajuste (após um ano) era a data da proposta (ou do orçamento). Em concursos, essa informação é recorrente. Quando o edital mencionar reajuste, procure a referência à proposta. Para a nova Lei 14.133/2021, o regramento é semelhante (art. 92, § 3º, que vincula a data-base ao orçamento estimado, mas a contagem do interregno mínimo de um ano ainda se relaciona à proposta).