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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce102724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de
  1. Aapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
  2. Bsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
  3. Cexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  4. Dpromover a consolidação das contas nacionais.
  5. Eelaborar e executar a programação financeira da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente uma das finalidades do sistema de controle interno, prevista no art. 74, III, da CF. As demais alternativas misturam competências do controle externo (TCU) e do Congresso Nacional, que não integram o rol do art. 74.

O art. 74 da CF estabelece que os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com as seguintes finalidades:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura atribuições do Tribuna de Contas da União (controle externo) e do Congresso Nacional com as do sistema de controle interno. Você deve decorar o art. 74 e não confundir com as competências dos arts. 71 e 49 da CF.

Finalidade / Atribuição

Órgão / Sistema

Fundamento na CF/88

Correta?

Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta

Tribunal de Contas da União (controle externo)

Art. 71, III

❌ Incorreta

Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

Congresso Nacional (controle externo)

Art. 49, V

❌ Incorreta

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União

Sistema de Controle Interno (Poderes da União)

Art. 74, III

✅ Correta

Promover a consolidação das contas nacionais

Sistema de Controle Interno (Poderes da União)

Art. 74, II (comprovar legalidade e avaliar resultados)

❌ Incorreta (não é finalidade expressa)

Elaborar e executar a programação financeira da União

Sistema de Controle Interno (Poderes da União)

Art. 74, I (avaliar execução dos orçamentos)

❌ Incorreta (não é finalidade expressa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência de "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" é do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, conforme art. 71, III, da CF:

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Não é finalidade do controle interno, portanto errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, da CF:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Não pertence ao sistema de controle interno.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o inciso III do art. 74 da CF, acima citado. É uma das finalidades expressas do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"promover a consolidação das contas nacionais" não está prevista como finalidade do controle interno no art. 74. Essa atribuição é tipicamente da Secretaria do Tesouro Nacional ou órgão similar, no âmbito da contabilidade pública, não do controle interno. A consolidação das contas é atividade de prestação de contas, não de controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"elaborar e executar a programação financeira da União" é função do Poder Executivo no processo de planejamento e execução orçamentária, não do controle interno. O controle interno avalia a execução (art. 74, I e II), mas não elabora nem executa a programação financeira.

Gabarito: letra C.

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