Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce102724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de
Aapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
Bsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Cexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Dpromover a consolidação das contas nacionais.
Eelaborar e executar a programação financeira da União.
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GabaritoC — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
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Controle interno na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente uma das finalidades do sistema de controle interno, prevista no art. 74, III, da CF. As demais alternativas misturam competências do controle externo (TCU) e do Congresso Nacional, que não integram o rol do art. 74.
O art. 74 da CF estabelece que os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com as seguintes finalidades:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atribuições do Tribuna de Contas da União (controle externo) e do Congresso Nacional com as do sistema de controle interno. Você deve decorar o art. 74 e não confundir com as competências dos arts. 71 e 49 da CF.
Finalidade / Atribuição
Órgão / Sistema
Fundamento na CF/88
Correta?
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta
Tribunal de Contas da União (controle externo)
Art. 71, III
❌ Incorreta
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Congresso Nacional (controle externo)
Art. 49, V
❌ Incorreta
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
Sistema de Controle Interno (Poderes da União)
Art. 74, III
✅ Correta
Promover a consolidação das contas nacionais
Sistema de Controle Interno (Poderes da União)
Art. 74, II (comprovar legalidade e avaliar resultados)
❌ Incorreta (não é finalidade expressa)
Elaborar e executar a programação financeira da União
Sistema de Controle Interno (Poderes da União)
Art. 74, I (avaliar execução dos orçamentos)
❌ Incorreta (não é finalidade expressa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência de "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" é do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, conforme art. 71, III, da CF:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Não é finalidade do controle interno, portanto errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, da CF:
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Não pertence ao sistema de controle interno.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o inciso III do art. 74 da CF, acima citado. É uma das finalidades expressas do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"promover a consolidação das contas nacionais" não está prevista como finalidade do controle interno no art. 74. Essa atribuição é tipicamente da Secretaria do Tesouro Nacional ou órgão similar, no âmbito da contabilidade pública, não do controle interno. A consolidação das contas é atividade de prestação de contas, não de controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"elaborar e executar a programação financeira da União" é função do Poder Executivo no processo de planejamento e execução orçamentária, não do controle interno. O controle interno avalia a execução (art. 74, I e II), mas não elabora nem executa a programação financeira.