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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce102780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Agente de Documentação
No que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os seguintes itens de acordo com a CF.I Na realização da atividade de controle externo do Poder Executivo, cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.II Cabe ao TCU apreciar concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como alterações e melhorias posteriores desses benefícios, havendo ou não alteração do fundamento legal do ato concessório.III O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. De acordo com a Constituição Federal, o TCU aprecia as contas anuais do Presidente da República (art. 71, I); no entanto, a apreciação de aposentadorias e pensões ressalva as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (art. 71, III, parte final); além disso, qualquer cidadão possui legitimidade para denunciar irregularidades diretamente ao TCU (art. 74, §2º). Assim, são corretos apenas os itens I.

Item

Afirmação

Fundamento

Correto?

I

Cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

art. 71, I

II

Cabe ao TCU apreciar concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como alterações e melhorias posteriores, havendo ou não alteração do fundamento legal

art. 71, III (ressalva)

III

O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ao TCU, devendo dirigir-se ao MP

art. 74, §2º

Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal atribui ao TCU a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio (art. 71, I). Trata-se de parecer técnico que subsidia o julgamento político das contas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX). O item está em conformidade com a CF.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 71, III, estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Logo, quando há alteração do fundamento legal, a melhoria deve ser apreciada; mas se não há alteração, ela não precisa ser submetida ao TCU. O item afirmou que cabe ao TCU apreciar "havendo ou não alteração do fundamento legal", o que é incorreto, pois a ressalva constitucional apenas isenta as melhorias que não alteram o fundamento.

Item III — ❌ Incorreto

A Constituição, em seu art. 74, §2º, assegura que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, o cidadão possui sim legitimidade direta para denunciar ao TCU, não sendo necessário dirigir-se ao Ministério Público como intermediário. O item III nega esse direito, estando errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora no item II a exceção do art. 71, III. Muitos candidatos se lembram que o TCU registra aposentadorias, mas esquecem que as melhorias posteriores sem alteração do fundamento legal ficam de fora. O item inverte a regra: diz que "havendo ou não alteração" cabe apreciação, quando na verdade a apreciação é dispensada justamente quando não há alteração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. Conforme análise acima, o item I é correto e os itens II e III são incorretos. Portanto, esta é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que apenas o item II está certo. No entanto, o item II é incorreto, conforme explicado. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item III é incorreto, pois o cidadão tem legitimidade para denunciar diretamente ao TCU. Assim, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos são incorretos, portanto a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que todos os itens estão certos. Como os itens II e III são incorretos, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A.

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